Reunião deliberou sobre a ação de inconstitucionalidade aforada pelo Ministério Público Estadual
A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, reuniu representantes do Sindicato dos Servidores Municipais (Sisembc) e da Associação de Professores e Especialistas (Aprobc) na manhã desta segunda-feira (31), no gabinete. A finalidade foi a apresentação dos termos do pedido contido na ação e a linha de defesa adotada pela Procuradoria do Município para manter a continuidade da incorporação de gratificações temporárias, após 10 anos de exercício, hoje recebida por profissionais do magistério, professores e especialistas em educação.
Além dos representantes das entidades, fizeram parte da reunião o procurador-geral do Município, Diego Montibeler; o secretário de Gestão de Pessoas, Ary Souza; e a secretária de Educação, Zélia Zanella. Na ocasião, os representantes do Poder Executivo deram ciência aos membros do Sisembc e Aprobc acerca das providências judiciais que serão tomadas em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5076516-25.2026.8.24.0000, ajuizada no último dia 12 de agosto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a qual questiona o artigo 41, inciso III, da Lei Complementar nº 12/2015, que permite a incorporação da gratificação de 30% após 10 anos de serviço público.
“Desde que o município foi provocado, nossa Procuradoria vem atuando e defendendo juridicamente aquilo que entendemos ser legal. A ação não partiu do município, muito pelo contrário: estamos fazendo tudo ao nosso alcance para defender o direito dos professores. Nosso trabalho já vem se antecedendo, atuando para continuar garantindo o direito dos nossos profissionais da educação, que tanto se dedicam pelo nosso município”, garantiu a prefeita Juliana Pavan.
De acordo com o procurador-geral, Diego Montibeler, o Município tomou ciência da situação no final do ano de 2025, quando recebeu a Notícia de Fato que questionava a incorporação da gratificação. Desde então, o Poder Executivo, com base em análise feita pela Procuradoria-Geral, que concluiu pela constitucionalidade do dispositivo, informou ao MPSC que não havia necessidade de alteração ou revogação do artigo — uma vez que a gratificação remunera atribuições ordinárias dos cargos efetivos do magistério e, por isso, não possui natureza temporária.
Porém, diante da divergência jurídica, o MP ajuizou a ADI que agora tramita perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O órgão argumenta que a prática viola a Constituição Federal, especificamente após as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que proibiu a integração de vantagens transitórias à remuneração de cargos efetivos. A ADI pede que o Tribunal declare a nulidade do dispositivo municipal.
“O município vai continuar mantendo seu posicionamento em relação à constitucionalidade dessa gratificação, que não é temporária, e sim permanente, e, por tal motivo, deve ser mantida a sua incorporação ao vencimento do professor e do especialista. Vamos encaminhar defesa reiterando já os termos ofertados quando da questão administrativa, e as entidades presentes na reunião também se habilitarão no processo, visando ratificar a tese do município pela constitucionalidade da incorporação da gratificação no vencimento base do professor e dos especialistas de educação”, explicou Montibeler.
Informações adicionais:
Gabinete da Prefeita
(47) 3267-7019
Secretaria Municipal de Comunicação
Texto: Beatriz Nunes
Foto: Beatriz Nunes
(47) 3267-7022


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