A Prefeitura de Penha, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SEPLAN), publicou o edital que dispõe sobre o cadastramento, a seleção e o licenciamento temporário para o exercício do comércio ambulante e eventual durante a temporada de verão 2026/2027 nas praias e demais áreas públicas da orla do município. As inscrições serão realizadas de 6 a 26 de outubro de 2026.
Para participar do processo de seleção, é possível comparecer à Casa do Cidadão, localizada na Rua João Medeiros, 199, Centro. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. As inscrições também podem ser realizadas por meio de protocolo eletrônico no sistema oficial de Penha.
Para fins de escolha, será considerada a vinculação do interessado com o município, mediante comprovação de residência, e a participação regular em temporadas anteriores, conforme os critérios de classificação previstos no edital. A medida busca priorizar trabalhadores locais e reconhecer a continuidade regular da atividade, sem afastar as prioridades de atendimento previstas em lei.
No momento da inscrição será possível indicar uma modalidade e ordenar até três praias ou locais de preferência. A indicação não assegura o ponto pretendido, que dependerá da habilitação, do número de vagas e do resultado da seleção.
Será admitida uma única inscrição e uma única licença por interessado, identificado por CPF ou CNPJ. Auxiliares ou empregados somente poderão atuar quando previamente identificados e autorizados, sem substituição permanente do titular e sob sua responsabilidade.
O resultado preliminar será divulgado no dia 3 de novembro de 2026 no Diário Oficial adotado pelo município, no portal eletrônico oficial e na Casa do Cidadão. Os candidatos poderão apresentar recurso administrativo no prazo de três dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado preliminar, por protocolo eletrônico ou presencial. Após o julgamento dos recursos e a publicação do resultado definitivo em 11 de novembro, a classificação final, os critérios de desempate e, quando necessário, o sorteio público serão realizados no dia 12 de novembro.
A classificação, contudo, não autoriza o início da atividade. A licença só será emitida após a apresentação dos documentos finais, a aprovação dos órgãos competentes e o pagamento dos tributos devidos. O candidato classificado deverá cumprir as exigências finais e retirar o alvará até 18 de novembro de 2026. O não atendimento do prazo, sem justificativa, caracterizará desistência, com convocação do próximo classificado do cadastro de reserva. A temporada de verão compreenderá o período de 19 de novembro de 2026 a 25 de abril de 2027.
Modalidades de comércio contempladas
Comércio eventual – ponto semi-fixo:
a) caiaques e pranchas de stand-up paddle;
b) atividade recreativa de banana boat;
c) tenda para locação de cadeiras de praia e guarda-sóis;
d) tenda para venda de milho verde previamente preparado em local licenciado, coco verde, sucos de frutas engarrafados, água, refrigerante e cerveja em lata e alimentos industrializados em embalagem original;
e) venda exclusiva de gelo em veículo refrigerado;
f) food truck ou trailer autossuficiente;
g) venda de churros em carrinhos ou veículos com equipamentos próprios.
Comércio ambulante móvel:
a) água, refrigerantes e cerveja em lata em carrinhos com caixa térmica lavável;
b) água de coco;
c) picolés e sorvetes;
d) pipoca, algodão-doce e amendoim;
e) venda móvel, em pequena escala, de redes, chapéus, cangas e artigos de praia similares.
A comercialização de artesanato dependerá de procedimento ou autorização específica do órgão municipal responsável pela cultura, não sendo abrangida pelo edital. As atividades em imóveis particulares, inclusive food trucks e trailers, não integram a seleção de pontos públicos e deverão seguir o licenciamento econômico, urbanístico, sanitário e tributário próprio.
Para conferir todas as informações, acesse o edital: https://static.dom.sc.gov.br/?r=site/atoView&id=8728754


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