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Prefeitura orienta profissionais autônomos e empresários a manter dados atualizados

Comunicações são enviadas aos contatos informados ao Município; quem encerrou as atividades deve solicitar baixa para evitar acúmulo de impostos e protesto

A Prefeitura de Balneário Camboriú orienta os contribuintes a manterem seus dados cadastrais sempre atualizados — em especial telefone, e-mail e endereço — junto à Secretaria Municipal da Fazenda.

Toda comunicação sobre débitos, tributos e taxas é encaminhada aos contatos informados no cadastro. Quando essas informações estão desatualizadas, o prestador de serviços ou comerciante pode deixar de receber avisos importantes, perder prazos e, com isso, ficar sujeito a multas, juros e até restrições no nome.

Cadastro atualizado

Manter o cadastro em dia não é apenas uma recomendação, é uma obrigação prevista no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 116/2025). A legislação determina que qualquer alteração nos dados cadastrais, suspensão temporária ou encerramento das atividades, seja comunicada à Secretaria Municipal da Fazenda no prazo de até 30 dias. O descumprimento sujeita o contribuinte à aplicação de multa.

Na prática, o cadastro atualizado assegura que o cidadão receba em tempo os avisos de lançamento e vencimento de tributos (IPTU, taxas municipais e ISS), as notificações sobre débitos em aberto e as informações sobre parcelamentos e descontos, além dos demais comunicados oficiais.

Encerramento da atividade

O profissional autônomo que deixou de exercer suas atividades precisa dar baixa formal em seus registros, não basta simplesmente “parar de trabalhar”.

O profissional autônomo registrado na Prefeitura de Balneário Camboriú fica sujeito ao lançamento anual automático da Taxa de Licença e Funcionamento (TLF) e do Imposto Sobre Serviços (ISS Fixo). Se o trabalhador cessa a atividade e não solicita a baixa formal, as parcelas dos tributos municipais continuam correndo e acumulando juros e encargos.

O pedido de baixa da inscrição municipal deve ser requerido junto à Secretaria da Fazenda, pelo protocolo eletrônico (1Doc). É importante ter em mente, porém, que a interrupção das atividades não extingue os débitos municipais anteriores que estejam em aberto, que precisam ser quitados ou parcelados.

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