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Nova lei permite multa de R$ 12,6 mil por descarte irregular em imóveis alheios

Fiscalização já identificou responsáveis a partir de registros encaminhados em denúncias

Foto: Jader Liberal/Secom Itajaí

A entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 513/2026 estabelecida no dia 13 de maio de 2026, determina multa para quem lançar, depositar ou descartar lixo, entulhos, objetos e outros resíduos em imóvel alheio sem o consentimento do proprietário ou possuidor. A penalidade prevista é de 50 Unidades Fiscais do Município (UFM), que atualmente correspondem a R$12.629,50 por infração.

A Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) já recebeu denúncias acompanhadas de registros audiovisuais de situações de descarte irregular. Em alguns casos, as imagens permitiram identificar os responsáveis pela ação, possibilitando a lavratura dos respectivos autos de infração.

A identificação também pode ocorrer a partir da placa de veículos envolvidos no descarte. Com a informação, a Fiscalização pode identificar o proprietário e encaminhar a autuação, conforme previsto na legislação.

A medida busca reforçar a responsabilidade pelo descarte adequado de resíduos e a conservação dos imóveis no município. A população pode encaminhar denúncias acompanhadas de registros que auxiliem na identificação de situações de descarte irregular para a Ouvidoria Municipal.

Canais de Atendimento:
Telefone: 0800 646 4040 (segunda a sexta-feira, das 08h às 19h)
WhatsApp: (47) 9 8819-0955 (segunda a sexta-feira, das 08h às 19h)
E-mail: ouvidoria@itajai.sc.gov.br
Plataforma online: Sistema de Ouvidoria – Fala.BR para denúncias, elogios e solicitações
Atendimento presencial: Rua Alberto Werner, 73, Bairro Vila Operária, Itajaí – SC (segunda a sexta-feira, das 13h às 19h)

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