A abertura de comércios nos feriados nacionais agora depende obrigatoriamente de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A nova regra, publicada em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), impacta especialmente cidades como Balneário Camboriú, onde o comércio varejista funciona praticamente todos os dias, e pode conter armadilhas, conforme explica o advogado trabalhista Maikon Rafael Matoso.
A norma substitui a regulamentação vigente desde 2021, que permitia a abertura por acordo comum entre empresa e empregado, desde que observada a legislação municipal. A exigência de convenção coletiva já havia sido prevista em portaria de 2023, mas teve sua vigência adiada sucessivas vezes. Com a nova publicação, a regra passa a valer imediatamente.
Quem é afetado
Supermercados e o comércio varejista em geral passam a depender de negociação coletiva para funcionar nos feriados, segundo o advogado da Matoso & Novaes. Já atividades como farmácias, padarias, postos de combustíveis, restaurantes, bares, hotéis, salões de beleza, floriculturas, feiras livres, lavanderias e funerárias mantêm autorização permanente, sem necessidade de acordo sindical.
Cobrança sindical preocupa
A nova exigência gera preocupação. Na prática, a obrigatoriedade de convenção coletiva abre espaço para que sindicatos condicionem a autorização de funcionamento ao pagamento de taxas, o que vem sendo interpretado por parte do setor produtivo como uma espécie de “imposto sindical” sobre o trabalho nos feriados.
“O que estamos vendo na prática é que alguns sindicatos encontraram nesta portaria uma oportunidade para instituir cobranças abusivas. Em Balneário Camboriú, por exemplo, há sindicatos cobrando até R$ 1 mil para que as empresas possam simplesmente abrir as portas em um feriado. Isso onera especialmente os pequenos e médios comerciantes, que já enfrentam uma carga tributária elevada, e levanta sérios questionamentos sobre a legalidade e a proporcionalidade dessas exigências”, alerta o advogado.
A orientação conforme Matoso é de que os empresários do comércio:
- verifiquem junto ao sindicato patronal de sua categoria a existência de convenção coletiva vigente que autorize o funcionamento em feriados;
- avaliem juridicamente eventuais cobranças impostas como condição para a autorização;
- consultem assessoria jurídica especializada antes de abrir o estabelecimento em feriados sem respaldo convencional, a fim de evitar autuações e passivos trabalhistas.



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