O vereador Anderson dos Santos protocolou Projeto de Lei 65/2022, que tem como objetivo principal regularizar os imóveis localizados em áreas urbanas consolidadas que estejam às margens de cursos d’água, de modo que tais imóveis possam estar documentalmente corretos perante o fisco local podendo exercer todos os atos inerentes à propriedade previstos na lei civil.
Esta lei não define novos recuos e margens não edificáveis (áreas de preservação permanente), apenas visa aplicar o conceito de área urbana consolidada aos imóveis que estejam às margens de cursos d’água.
A regularização desta lei é para os imóveis já existentes, não autoriza-se novas construções, nem reformas que ampliem a área junto a faixa não edificável, a qual deve ser protegida.
“São aqueles imóveis não passíveis de uma ação demolitória, por exemplo, construídos sob uma omissão do poder público, mas que, no entanto, carecem de uma regularização imobiliária e, assim, por questões de justiça urbanística, habitacional e ambiental devem ser regularizados”, afirmou o Vereador Anderson Santos.



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