Em despacho judicial, a juíza Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, atendeu ao pedido formulado pelo SISEMBC em ação judicial protocolada em19/07 determinando ao Município que seja concedido a reposição salarial aos profissionais da educação no índice de 4,31% + 1%, referente a Lei Complementar 12/15, retroativo à 1° de Janeiro de 2021. Na decisão judicial, a magistrada acolheu a tese apresentada pelo SISEMBC de que a reposição geral anual é um DIREITO CONSTITUCIONAL dos professores, pois ela é GERAL e INDISTINTA (inciso X, art. 37 da Constituição Federal) – para todos os servidores – não podendo a lei municipal ter excluído os professores da reposição geral anual, veja:”Como se vê, a revisão geral anual tem caráter constitucional e deverá ser precedida de lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, servindo para recompor o poder aquisitivo das remunerações de todos os servidores.(…)Por esse motivo, não há como admitir, em afronta à norma constitucional, que a categoria dos professores seja excluída,indevidamente, violando, até mesmo, o princípio da isonomia prescrito no art. 5º, caput, da Constituição Federal:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […]”1% DA LEI COMPLEMENTAR N. 12/2015, CONQUISTADO NA GREVE DE 2015A decisão também determinou ao Município que promova o cumprimento ao contido no artigo 84, da Lei Complementar Municipal 12/2015, na mesma época em que a progressão foi concedida nos anos anteriores, observando a regra anual prevista no art. 37, inciso X, da CF/88.PREFEITURA DISSE NA DEFESA DA AÇÃO JUDICIAL QUE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NÃO TINHAM DIREITO AO REAJUSTEA Prefeitura, através do Jurídico do Município, respondeu ao Poder Judiciário que os profissionais da educação não tinham direito à reposição geral anual de 4,31% e negou esse direito aos profissionais da educação por 8 meses.Porém, o SISEMBC sempre acreditou na Justiça, pois não pode haver tratamento diferenciado entre os servidores do Município, já que a reposição da inflação é de natureza GERAL e INDISTINTA (inciso X do artigo. 37 da CF). A partir da decisão judicial a categoria deve se manter mobilizada, pois o Município pode recorrer da decisão.
in Destaque
SISEMBC OBTÉM DECISÃO JUDICIAL QUE OBRIGA O MUNICÍPIO A CONCEDER A REPOSIÇÃO GERAL DE 4,31% AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, RETROATIVO À JANEIRO DE 2021



GIPHY App Key not set. Please check settings