Para o especialista Rogério Grimes, a decisão deve ser baseada em simulações e no perfil de cada negócio para evitar prejuízos e ampliar a competitividade.
Empresas optantes pelo Simples Nacional precisarão tomar uma decisão importante nos próximos meses. Entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, micro e pequenos negócios deverão escolher como será feito o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de janeiro de 2027, quando a Reforma Tributária entra em uma nova etapa de implementação.
Segundo o contador Rogério Grimes, da Grimes & Pereira Contabilidade, a definição exige planejamento e análise individualizada, já que pode impactar diretamente o fluxo de caixa, a competitividade e a relação comercial das empresas. “Não existe uma resposta única sobre qual é a melhor opção. Cada empresa precisa avaliar seu modelo de negócio, o perfil dos clientes, dos fornecedores e os impactos financeiros antes de fazer essa escolha. Por isso, o ideal é iniciar essas análises o quanto antes”, orienta Rogério Grimes.
O que são IBS e CBS?
Criados pela Reforma Tributária, o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, reunindo a tributação de estados, municípios e Distrito Federal. Já a CBS será o tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins. Os dois impostos formarão o novo modelo de tributação sobre o consumo, com a proposta de simplificar o sistema tributário brasileiro.
Atualmente, empresas do Simples Nacional recolhem todos os tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Com a implantação do IBS e da CBS, será possível escolher entre duas modalidades:
• manter os novos tributos dentro da guia única do Simples Nacional;
• optar pelo recolhimento separado apenas do IBS e da CBS, permanecendo os demais tributos no Simples Nacional. Esse formato vem sendo chamado de regime híbrido.
Caso a empresa não manifeste sua opção dentro do prazo, permanecerá automaticamente no modelo tradicional.
A melhor escolha depende do perfil da empresa
De acordo com Rogério Grimes, a decisão deve considerar muito mais do que a carga tributária. Para definir a melhor alternativa, será necessário analisar fatores como o perfil dos clientes, a atividade da empresa, a cadeia de fornecedores, o potencial de geração de créditos tributários, o impacto no fluxo de caixa e os custos operacionais decorrentes da nova forma de apuração. Empresas com faturamento e porte semelhantes podem chegar a decisões completamente diferentes, justamente por possuírem modelos de negócio distintos.
Empresas que atendem predominantemente o consumidor final, como clínicas, salões de beleza, restaurantes, lojas e prestadores de serviços, tendem a encontrar maior vantagem em manter o recolhimento dentro do Simples Nacional, já que seus clientes normalmente não utilizam créditos tributários.
Por outro lado, empresas que negociam principalmente com outras pessoas jurídicas podem se beneficiar do regime híbrido. Isso porque seus clientes poderão aproveitar créditos de IBS e CBS, tornando o fornecedor mais competitivo dentro da cadeia produtiva.
Por exemplo: imagine uma fábrica de móveis que compra madeira de um fornecedor por R$ 10 mil. Nessa compra, há R$ 2 mil de IBS e CBS destacados na nota fiscal. Depois, a fábrica vende os móveis produzidos e precisa recolher R$ 5 mil de IBS e CBS sobre essa venda. Como já pagou R$ 2 mil de impostos na compra da madeira, ela pode utilizar esse valor como crédito e descontá-lo do imposto devido. Assim, em vez de pagar R$ 5 mil, recolherá apenas R$ 3 mil.
Segundo o contador Rogério Grimes, esse mecanismo evita que o imposto seja cobrado repetidamente ao longo da cadeia produtiva. “É por isso que muitas empresas que vendem para outras empresas valorizam fornecedores que permitem a geração desses créditos. No fim das contas, isso pode reduzir custos e influenciar até mesmo a decisão de compra”, explica.
Prazo será entre 1º e 30 de setembro
Em caráter excepcional, a escolha para o primeiro semestre de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional.
A opção valerá de janeiro a junho de 2027. A partir daí, a escolha passará a ser semestral: em setembro será definida a forma de recolhimento do primeiro semestre do ano seguinte e, em março, a do segundo semestre do mesmo ano. Durante cada semestre, a opção não poderá ser alterada.
Contabilidade terá papel consultivo
Com a proximidade do prazo, a expectativa é que os escritórios de contabilidade assumam um papel ainda mais estratégico, auxiliando empresas na realização de estudos e simulações para identificar a alternativa mais vantajosa. “Esse é um momento em que a contabilidade deixa de ser apenas operacional e passa a atuar como uma parceira estratégica das empresas. Quem se planejar com antecedência terá mais segurança para tomar uma decisão que pode impactar diretamente a saúde financeira do negócio”, conclui Rogério Grimes.
Rogério Grimes é contador, advogado, especialista em gestão tributária e planejamento financeiro, e sócio da Grimes & Pereira Contabilidade, escritório com atuação voltada à consultoria estratégica para microempreendedores, empresas e pessoas físicas.


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