A Prefeitura de Balneário Camboriú entregou, nesta quinta-feira (29), cinco matrículas de regularização fundiária de interesse social (Reurb-S). Os documentos garantem o reconhecimento legal de imóveis localizados na Rua Nepal, no Bairro das Nações, e promovem segurança jurídica e tranquilidade às famílias.
As matrículas foram entregues pelas mãos da prefeita Juliana Pavan, que destacou a importância da regularização para garantir direitos e levar dignidade às famílias. “Quero aqui agradecer à Secretaria de Planejamento, que deu foco total a esse trabalho. Hoje, concretizamos algo que prezo muito dentro do nosso governo: transformar em realidade o sonho de pessoas que aguardam há muitos e muitos anos por esse reconhecimento. Uma das ações previstas no nosso plano de governo é justamente garantir que o morador que espera há tanto tempo pela sua matrícula possa finalmente recebê-la. A regularização vai muito além de um documento. Ela representa dignidade, segurança jurídica e valorização do patrimônio das famílias. É importante destacar também que BC é o município da Amfri que mais realizou entregas de títulos de regularização fundiária”, afirmou.
Uma das beneficiadas, dona Onilva de Lima Berndt, comemorou a conquista após nove anos de espera. “É muito satisfatório, porque tudo o que a gente quer é ter algo que seja da gente. Há quase dez anos que aguardo essa regularização, então agradeço imensamente à prefeita Juliana por esse olhar cuidadoso e pela atenção em trazer felicidade para nós por meio desse documento”, declarou.
Sobre a Reurb
A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é um procedimento que permite transformar uma ocupação urbana irregular em uma situação formalmente reconhecida pelo poder público e registrada no Cartório de Registro de Imóveis. O processo é regulamentado pela Lei Federal nº 13.465/2017 e, no âmbito municipal, pelo Decreto nº 8.998, de 11 de julho de 2018.
A legislação estabelece duas modalidades de regularização: a Reurb-S, de interesse social, e a Reurb-E, de interesse específico. A modalidade social é destinada principalmente à população de baixa renda, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, e prevê a isenção de determinados custos e emolumentos relacionados ao registro. Já a Reurb-E é aplicada aos casos que não se enquadram na modalidade social. Nessa situação, os beneficiários assumem, em regra, os custos necessários para a regularização.


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