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MPSC recorre de decisão que indeferiu ação de improbidade contra agente prisional acusado de manter preso como seu empregado

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A 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí requer urgência porque o caso pode prescrever. A ação por ato de improbidade requeria a condenação do agente prisional por enriquecimento ilícito e violação dos princípios da administração pública. O réu é suspeito de se aproveitar do cargo público e coagir um homem que estava em prisão domiciliar a trabalhar para ele como seu caseiro. Segundo a ação, o preso fazia os serviços domésticos em condição análoga à escravidão.

O caso do agente prisional que, de acordo com as investigações, mantinha em sua casa um homem como “preso particular”  volta a ser analisado pela Justiça. A 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí interpôs um recurso de apelação para reformar a decisão judicial que indeferiu a petição inicial que buscava condenar o agente prisional por ato de improbidade administrativa. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requer urgência, porque o caso pode prescrever, ou seja, a pretensão da ação será extinta em razão do tempo.

O Promotor de Justiça Milani Maurilio Bento sustenta que os argumentos utilizados no Juízo da Vara da Fazenda Pública de Itajaí para indeferir a petição inicial deveriam ser analisados apenas após ouvir todas as testemunhas do processo.

Uns dos fundamentos da decisão do Juízo da Vara da Fazenda Pública de Itajaí foi justamente o de que não houve dolo (intenção – esse é o elemento subjetivo da conduta) do agente prisional em obter vantagem econômica com o homem que trabalhou na sua casa por quase nove anos sem receber salário. A magistrada baseou o seu julgamento apenas no depoimento do agente prisional, o réu, que disse que o homem o ajudava nos afazeres da casa em troca de consultas médicas, dentistas e até o levava ao fórum.

Ocorre que as provas obtidas pela Promotoria de Justiça evidenciam que o agente prisional obteve, sim, vantagem indevida em virtude da função pública que ocupava. Quando ouvido pela polícia, a vítima, Antônio Arnaldo dos Santos, o Tonho, contou que, durante os anos em que ficou na casa do agente prisional, Galeno de Castro, recebia apenas moradia em troca dos serviços prestados e que não sabia que a sua prisão domiciliar tinha sido revogada. 

Tonho havia sido preso em 2006 por homicídio, mas contraiu tuberculose e, em 2008, foi autorizado pela Justiça a cumprir a pena de prisão em regime domiciliar na casa da irmã, desde que comparecesse ao fórum para comprovar o estado de saúde e a evolução do tratamento. A vítima relatou, porém, que, dois meses depois de sair do presídio, Galeno apareceu na casa de sua irmã dizendo que ele estava sob a sua guarda e que possuía um documento alegando que, a partir daquele momento, era “preso dele e não mais do Estado”.

A partir de então, Tonho passou a “trabalhar” para o agente prisional sem receber salário e sem poder sair de casa para visitar seus familiares ou até a igreja. Só em 2017 o caso foi descoberto. A vítima morreu três meses depois. Em seu recurso ressalta o Promotor de Justiça  que há evidências da intenção em obter vantagem indevida, eis que “o agente prisional, conscientemente, utilizou a prestação de serviços de indivíduo em regime de prisão domiciliar de maneira ilegal, como empregado, em sua residência, exercendo trabalhos em condições adversas”, completa  o Promotor de Justiça Milani Maurilio Bento. 

Antes de o recurso subir para o Tribunal de Justiça, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Itajaí pode reverter a sua decisão, conforme prevê o artigo 331 do Código de Processo Civil. Caso não proceda à chamada retratação, o Juízo remeterá o recurso para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Processo E-PROC nº 0902673-66.2018.8.24.0033

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