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Servidoras de Balneário Camboriú têm direito a licença maternidade integral em caso de adoção

Medida é regulamentada pela Lei Complementar nº 124/2025; período concedido pelo Município é de 210 dias

Em Balneário Camboriú, a Lei Complementar nº 124, sancionada em outubro de 2025, garante o direito à licença maternidade integral para servidoras públicas que obtiverem guarda judicial de criança ou adolescente através da adoção. A legislação também ampliou o período concedido no Município de 180 dias para 210 dias, o mesmo para mães gestantes.

“Balneário Camboriú se antecipou à decisão recém proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Nosso intuito foi garantir legalmente o suporte às famílias e promover a equidade nos direitos dos pais e mães, sejam eles biológicos ou adotivos. Entendemos a importância que esse tempo de convivência e cuidados representa para o desenvolvimento da criança e bem-estar dos pais”, destacou a prefeita Juliana Pavan.

Até a alteração, as licenças decorrentes de adoção tinham distinção a partir da idade da criança. Antes, o Estatuto e o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos – Lei Municipal nº 1.069/1991 – previa 180 dias de licença para mulheres que adotavam crianças de até um ano e 90 dias quando a criança tivesse idade superior. No caso de licença paternidade, o afastamento passou a ser de 14 dias, em ambos os casos.

Desde a sanção da lei, cinco servidoras ingressaram com o pedido de licença após a adoção. Entre as mães já beneficiadas pela medida, Mikaelly Orsi destaca a importância da ampliação do período para a adaptação da família e o fortalecimento do vínculo entre mães e filhos. “Acho essencial essa lei, porque é um período de adaptação para os dois lados. Nós recebemos o Samuel recém-nascido, mas, mesmo quando uma mãe recebe uma criança maior, esse tempo de adaptação é extremamente importante para toda a família. É nesse período que conseguimos criar uma rotina, fortalecer os vínculos, dar amor e oferecer todo o acolhimento que um filho precisa. Todos os dias eu agradeço pelo olhar da prefeita e por ter estendido essa lei, pois tem sido muito importante para a nossa família e fez toda a diferença nesse momento tão especial”, ressaltou Mikaelly.

“Essa é uma medida de justiça e também de incentivo à adoção. A maternidade e os desafios de formar um vínculo familiar não dependem da idade da criança e muito menos do laço sanguíneo. O ato de adotar é a declaração de um amor fora do peito, a escolha de se doar a alguém independente de onde ele foi gerado. Eu costumo dizer que adotar é amar duas vezes, por isso, o benefício tem que ser igual”, finalizou a prefeita.

Perda gestacional ou óbito do bebê

A legislação também garantiu o dobro do período de licença para casos de perda gestacional ou óbito do bebê no parto. Até então, nesses casos, a servidora tinha direito a 30 dias de licença, o que foi ampliado para 60 dias com a sanção da Lei Complementar.

“Trata-se de um momento de extrema fragilidade física e emocional para a mulher. Enquanto primeira mulher prefeita de nossa cidade, entendo que é meu dever garantir acolhimento e tempo adequado para que nossas servidoras que passam por este momento de perda possam se recuperar”, defendeu Juliana.

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