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Operação Entre Lobos: MPSC denuncia 14 pessoas por 215 estelionatos e organização criminosa

Quatro dos investigados, que são advogados, foram denunciados também pela prática do crime de patrocínio infiel. A organização criminosa teria montado um esquema interestadual de estelionato contra idosos, desarticulada com a Operação Entre Lobos, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) no dia 22 de julho, em apoio à Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo.
 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia contra 14 investigados na Operação Entre Lobos, que desarticulou uma organização criminosa a qual teria montado um esquema interestadual de estelionato contra idosos. Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo atribui aos investigados a prática dos crimes de integrar organização criminosa e 215 estelionatos. Quatro dos investigados, que são advogados, foram denunciados também pelo crime de patrocínio infiel. 

A Operação Entre Lobos foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) no dia 22 de julho, em apoio à Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo. A operação cumpriu simultaneamente 13 mandados de prisão – oito preventivas e cinco temporárias – e 35 mandados de busca e apreensão em 12 municípios de cinco estados da Federação – Santa Catarina, Ceará, Rio Grande do Sul, Bahia e Alagoas. Durante a operação também foram apreendidos R$ 115,7 mil, além de 6,7 mil dólares e euros, sete veículos e duas armas com 60 munições. Os oito presos preventivamente durante a operação – cinco deles advogados – permanecem detidos.

A denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo demonstra que a organização criminosa atuava de forma estruturada, hierarquizada e segmentada, em diversos municípios de Santa Catarina e outros estados brasileiros. Ela era composta por ao menos 14 pessoas, com divisão clara de tarefas e funções, voltada à prática sistemática de estelionatos contra vítimas vulneráveis, especialmente idosos. A organização criminosa seria composta por cinco núcleos: 

núcleo de liderança e estratégia: responsável pela concepção do esquema, expansão e controle financeiro; 
núcleo operacional e financeiro central: cuidava do caixa, pagamentos, contratos e suporte às empresas de fachada; 
núcleo jurídico e administrativo: dava aparência de legalidade às ações judiciais e formalizava a representação das vítimas; 
núcleo empresarial: formado por empresas de fachada que formalizavam as cessões fraudulentas; 
núcleo de captação: composto por agentes que abordavam diretamente as vítimas, coletavam documentos e realizavam pagamentos.  

O modus operandi geral da organização criminosa era o seguinte:  

1 – Captação: agentes do núcleo de captação abordavam vítimas vulneráveis, oferecendo serviços advocatícios para ajuizar ações revisionais, e coletavam os documentos necessários. A captação de clientes ainda se dava por meio do site do Instituto de Defesa do Aposentado e Pensionista (IDAP) na internet a partir de maio de 2023.  

2 – Ajuizamento: o núcleo jurídico ingressava com as ações judiciais. 

3 – Cessão fraudulenta: em um momento estratégico do processo, as vítimas eram persuadidas/induzidas a erro, a fim de que assinassem contratos de cessão de crédito com as empresas do núcleo empresarial, recebendo em troca valores ínfimos e desproporcionais ao valor real do crédito. 

4 – Recebimento e distribuição: os valores totais dos alvarás judiciais ou acordos eram recebidos pelo núcleo jurídico, diretamente na conta bancária do escritório de advocacia. O núcleo financeiro central, então, orquestrava a distribuição dos lucros, que, após o pagamento de comissões e despesas, eram direcionadas ao núcleo de liderança. Após descontos de honorários (frequentemente 40%), o valor remanescente era formalmente repassado (ou registrado como repassa

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