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Nota Oficial do Sindipi sobre decisão do TRF4 e a pesca industrial da tainha

Diante da recente decisão do TRF4, o SINDIPI vai ingressar com novo recurso judicial porque entende que a decisão estabelecida na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, é injusta e não foca na sustentabilidade da espécie, uma vez que penaliza a frota com maior controle e restrição, enquanto não estabelece nenhuma ferramenta de supervisão e restrição na Lagoa dos Patos, onde estaria havendo uma superprodução da espécie (Mugil liza), a tainha.

Vale ressaltar que nos últimos anos a pesca industrial respondeu por apenas cerca de 10% da cota total de captura de tainha e, mesmo com restrição de captura e controle rígido, com rastreabilidade nos barcos e cumprimento de todas as exigências sanitárias, acabou penalizada.

A decisão que zerou a cota da indústria foi baseada num dado controverso vindo de autodeclarações de pescadores da região da Lagoa dos Patos, no Rio Grande do Sul, que afirmam terem capturado em 2022 cerca de 80% do limite biologicamente aceitável de captura de tainha em todo o Brasil. Se considerarmos esta autodeclaração verdadeira, o que estaria ocorrendo é um descontrole total da pesca de tainha no RS, acarretando prejuízos não só a cadeia produtiva dos demais estados, como colocando em risco a sustentabilidade do próprio recurso.

Diante da negativa do recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), o SINDIPI deve ingressar com novo recurso judicial.

Foto Divulgação

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