O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a manutenção do contrato entre a Clínica de Neoplasias Litoral, em Itajaí, e o plano de saúde responsável pelo atendimento na região. A decisão liminar, proferida nesta terça-feira (23), suspende o descredenciamento da clínica e impõe multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. A medida foi concedida pelo desembargador Monteiro Rocha, relator de agravo de instrumento apresentado pela clínica, que relatou risco iminente de colapso financeiro, demissões e sérios prejuízos aos pacientes oncológicos.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o encerramento do contrato, previsto para 1º de outubro de 2025, traria danos concretos e imediatos tanto para a instituição quanto para os usuários. A Justiça também identificou indícios de abuso de posição dominante e prática de verticalização predatória pelo plano de saúde, que pretendia substituir a clínica por um hospital recém-inaugurado e sem histórico consolidado em oncologia. A conduta, segundo o Judiciário, contraria normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e já foi alvo de condenações pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O caso tem semelhança com decisão recente do Cade envolvendo uma operadora que, após adquirir um hospital em Blumenau, foi obrigada a recredenciar prestadores excluídos. Na ocasião, o Cade entendeu que a prática feria os princípios da livre concorrência ao eliminar alternativas da rede assistencial.
Para o TJSC, a manutenção do contrato não representa prejuízo irreversível à operadora e poderá ser revertida caso a ação principal seja julgada improcedente. Já a negativa da liminar poderia gerar consequências graves e irreversíveis para a população atendida.
A Clínica de Neoplasias Litoral é representada pelos advogados Rodrigo Fernandes e Anna Júlia de Souto Goulart Fernandes. A decisão garante a continuidade dos atendimentos oncológicos até o julgamento definitivo do recurso.



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