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Alteração na emissão de notas fiscais de serviços (NFS-e)

A Prefeitura de Camboriú, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa aos contribuintes e profissionais da contabilidade que, desde 1º de novembro de 2026, a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deve ser realizada obrigatoriamente pelo Emissor Nacional da NFS-e.

A medida atende à Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que alterou o art. 59, § 1º, da Resolução CGSN nº 140/2018, estabelecendo a obrigatoriedade de utilização do sistema nacional.

Quem deve utilizar o Emissor Nacional?
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir suas notas fiscais pelo ambiente nacional, por meio do portal eletrônico ou de sistema integrado à API nacional.

Quem deve continuar utilizando o sistema municipal?
Os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e não abrangidos pela obrigatoriedade de emissão nacional continuarão utilizando o sistema IPM, disponibilizado pelo Município de Camboriú.

Atenção: para serviços com competência anterior a 1º de novembro de 2026, permanecem aplicáveis as regras de emissão pelo sistema municipal, inclusive para notas retroativas, conforme as orientações nacionais.

A alteração refere-se ao ambiente de emissão das notas fiscais e não afasta as obrigações tributárias relativas ao ISSQN.
A Secretaria de Finanças do município, permanece à disposição para orientações aos contribuintes.

Secretaria Municipal de Finanças
Prefeitura de Camboriú

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