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Vereador Anderson propõe divulgação da lei que incentiva adoção legal em BC

A “Entrega Legal” (instituída pela Lei n° 13.509/2017), é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que permite à gestante ou mãe entregar o filho para adoção de forma voluntária, sem constrangimentos e com sigilo total e absoluto, o que constitui um fator decisivo para a preservação dos direitos do recém-nascido e incentiva a adoção legal.

Esse processo garante a proteção da criança e da mãe, oferecendo apoio jurídico e social, e evitando crimes como abandono e adoção ilegal. A mãe pode se manifestar sobre o interesse antes ou após o nascimento, tem direito à assistência e à retratação, e todo o processo é conduzido pela Justiça da Infância e da Juventude. 

“O que estou propondo é que em todas as unidades de saúde do município, públicas ou privadas, sejam estampadas placas informativas, em local visível, explicando como funciona a Lei de Entrega Legal, porque acho que essa lei é importante e tem pouca divulgação”, explica o vereador Anderson Santos.

“O que a lei diz é que a entrega de filho, ou filha, para adoção, ainda que essa vontade se manifeste durante a gravidez, não constitui crime, e que caso os pais queiram fazer isso, ou conheçam alguém que queira realizar, que procurem a Justiça da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso e evita prática de condutas reprováveis e criminosas, a exemplo do aborto, do abandono e das adoções irregulares, além de ser um incentivo à adoção legal”, pontua Anderson.  

De acordo com informações disponibilizadas pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), o aprimoramento crescente do sistema permite atualmente o acolhimento de mais de 30 mil crianças em 4.533 instituições e em todos os Estados da Federação, sendo que cerca de 5 mil crianças atualmente estão aptas para a adoção. 

Sem o conhecimento deste importante recurso, alguns pais acabam por recorrer à prática de condutas reprováveis e criminosas por não terem condições de sustentar um filho.

Neste sentido, o incentivo à adoção e a instrução do cidadão brasileiro a respeito do instituto da Entrega Legal é um fator decisivo para a preservação dos direitos do nascituro e da segurança e dignidade de crianças e adolescentes em todo o Brasil, ameaçados diariamente com as perspectivas do abandono e dos maus-tratos frequentemente resultantes de adoção irregular, crime com pena prevista de reclusão de dois a seis anos.

Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú 
Gabinete do vereador Anderson Santos 
Texto e foto: Gabinete do vereador Anderson Santos 
(47) 3263-7638 

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