A indicação para que o Poder Executivo proceda os estudos necessários acerca da formulação e implementação do Programa Municipal de Combate ao Bullying e o Cyberbullying no Município, como uma ação interdisciplinar, inter-setorial e de participação comunitária, em especial nas escolas públicas e privadas.
A presente indicação se faz necessária, tendo em vista que é de conhecimento notório que as práticas de Bullying e Cyberbullying são problemas sociais de grande relevância que necessitam ser combatidos de forma prévia, numa rede interdisciplinar e intersocial. Entende-se por bullying atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, praticadas por um indivíduo (bully) ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Já o cyberbullying são as atitudes supra descritas, praticadas por meio eletrônico, internet, redes sociais ou semelhantes (Ministério da Educação; disponível em: http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/34487).
“Para a implementação deste programa, a unidade escolar poderá criar uma equipe interdisciplinar com a participação de todos os profissionais da educação envolvendo as diversas políticas existentes no território onde se localiza o estabelecimento escolar, com a participação de pais, alunos e comunidade, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção”, afirmou o Vereador Anderson Santos.
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