Os dois agentes públicos receberam penas de dois anos e nove meses de prisão e perda do cargo.
Dois guardas municipais de Balneário Camboriú foram condenados, em ação ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca, à pena de dois anos e nove meses de prisão e à perda do cargo público pelo crime de tortura contra vítima deficiente.
O caso teve início em 26 de janeiro de 2024, quando os guardas abordaram um homem com deficiência intelectual em uma passarela na Avenida Marginal Oeste. A vítima foi algemada, colocada no porta-malas da viatura e levada para uma área de matagal na região do bairro Várzea do Ranchinho.
No local, a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico e mental, que resultou em diversas escoriações na face, pescoço, tórax, abdômen, dorso e pernas. A vítima também teve os cabelos cortados de forma abrupta e grosseira, como forma de humilhação Após a sessão de tortura, a vítima foi abandonada pelos guardas, já desacordada. Posteriormente, após recobrar a consciência, conseguiu caminhar pelas margens da BR-101, onde foi socorrida por funcionários da Arteris, concessionária responsável pela rodovia, e encaminhada ao pronto-atendimento do bairro da Barra.
Após a instrução processual, o Ministério Público requereu a condenação dos agentes públicos, pleito acolhido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca, que fixou a pena privativa de liberdade em dois anos e nove meses de reclusão, em regime aberto, além da perda do cargo de ambos os guardas.
Como medida cautelar, ainda, o Juízo determinou a proibição dos guardas de manterem contato com a vítima, familiares e testemunhas, sob pena de decretação de sua prisão preventiva.
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