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TJ e TCE/SC recomendam que Prefeitura mantenha acordo para desapropriação da Vila Fortaleza.

Em discussão o destino de 400 famílias

A visita técnica do Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em Balneário Camboriú, foi realizada, no dia 15 de setembro, por solicitação do Desembargador, Odson Cardoso Filho, para a Comissão de Conflitos Fundiários do TJ, no caso envolvendo as ocupações coletivas na Vila Fortaleza.
Um relatório elaborado durante a visita foi anexado ao processo relatando a visita técnica no local da ocupação. No dia 19 de outubro, para tratar sobre a melhor forma de chegar a um acordo para uma solução consensual e pacífica do caso, onde vão participar o Dr. Uziel Nunes de Oliveira e o secretário da Comissão de Conflitos Fundiários, Daniel de Oliveira Nietsche Cruz, convocados pelo desembargador do TJ, João Eduardo de Nadal.
Entre as constatações do relatório na área visitada, é que o local não possui infraestrutura regular de água, esgoto ou energia elétrica. A comunidade utiliza ligações clandestinas para ter acesso à energia elétrica e obtém água por poços artesianos.
Constatou-se uma grande concentração de casas, variando entre as estruturas de madeira e alvenaria, não existem ruas pavimentadas. O acesso se dá por uma servidão ligada à Av. Hermógenes de Assis Feijó. A visita foi guiada por dos moradores e integrantes da Associação Vila Fortaleza, que afirmaram que residem no local 424 (quatrocentas e vinte e quatro) famílias.
Observou-se que existe na ocupação um pequeno córrego em que são jogados os dejetos da comunidade. O presidente da associação informou que, no projeto de regularização, o curso d’água seria canalizado e os dejetos teriam destinação apropriada.
Os moradores da Vila Fortaleza utilizam os equipamentos públicos comunitários (como instalações e espaços de infraestrutura urbana, destinados aos serviços públicos de educação, saúde, cultura, assistência social, esportes, lazer) do bairro em que estão localizados. Afirmaram que a escola e o posto de saúde ficam bem próximos ao local da ocupação.

A conclusão do relatório aponta que a maioria das famílias presentes gostariam de efetuar acordo e se comprometem em promover a regularização da área. O Ministério Público Estadual propôs Termo de Compromisso com o Município de Balneário Camboriú e as partes envolvidas, prevendo as obrigações e estabelecendo prazos para as etapas necessárias para regularização fundiária urbana, em que todas as partes envolvidas já anuíram, faltando apenas o aval da Prefeitura, que deve se manifestar nesta audiência do dia 19 de outubro, para que possa se chegar a um acordo.
Participaram da audiência da Comissão de Assuntos Fundiários, a Juíza autora de sentença Adriana Lisboa, o Promotor autor da ação civil pública, Isaac Sabbá Guimarães, o Presidente da Associação de Moradores Jardim Fortaleza, Rafael Pierozan e o Município pelos procuradores gerais, sendo que o Prefeito estava em viajem para Nova Iorque, na (ONU).
O desembargador relator do processo, argumentou que hoje é mais caro retirar as pessoas, recompor a área degradada e, reassentar as pesssoas e pagar aluguel social aos moradores, para o município fazer o acordo conforme um TAC que já havia sido feito, mas não teve a presença do Prefeito e estava assinado por todos os secretários municipais para que o Município transferisse as indenizações com Potencial Construtivo, correspondente a área em porcentagem de valorização do centro e a da Vila Fortaleza, nas outorgas do município.
A metragem na fortaleza corresponde a 10% da metragem na área central, com uma depreciação de 90%. Na próxima audiência no dia 19 de outubro, foi marcado na Prefeitura para que o Prefeito possa participar e se manifestar sobre o acordo.
Condenação
O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação civil pública contra o proprietário do imóvel e o município de Balneário Camboriú que foi julgada parcialmente procedente para condenar os requeridos na “obrigação de promoverem a demolição de todos os imóveis construídos na Rua Hermógenes de Assis Feijó, 740, bairro da Barra, que não tenham projeto aprovado e desfazer o loteamento ilegal.
A condenação também prevê, a recuperação integral da área degradada, com a recomposição da gleba ao estado anterior ao irregular fracionamento havido, de acordo com projeto a ser apreciado inicialmente pela FATMA e, aprovado.
Os ocupantes da área e o Município ainda foram condenados para promoverem a adequada retirada das famílias do local, com o prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação voluntária da área e pagamento de indenização aos ocupantes do imóvel que forem retirados, correspondente ao valor da compra do respectivo “lote” e demais gastos com eventual construção, a ser apurado em liquidação de sentença.
O pagamento de dano moral coletivo foi fixado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a reverter em favor das famílias a serem desalojadas, que estão cadastradas nos autos, devendo haver proporcionalidade por unidade familiar (não por membros de cada família).
A sentença se encontra em grau de recurso e o desembargador relator encaminhou o caso à comissão para tentar uma solução justa e pacífica entre as partes. Cabe ao Prefeito Fabrício Oliveira a decisão da regularização de mais de 400 famílias que aguardam ansiosos uma definição do Prefeito.

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