O SISEMBC ingressou com uma ação judicial para servidora empregada pública (celetista), do cargo de Agente de Combate as Endemias, que solicitou a Licença Especial, com redução de 50% da carga horária, sem redução de vencimentos, em razão de seu filho ser diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessitando de acompanhamento especial e integral.
A solicitação de Licença Especial foi negada administrativamente pelo município.
No processo judicial, o sindicato comprovou documentalmente que o diagnóstico da criança evidencia o comprometimento de seu desenvolvimento e interação social, necessitando de cuidados de alimentação, higiene e outras atividades, bem como há indicação de que o filho da servidora frequente sessões de fonoterapia.
🤝 Como resultado do processo, o Tribunal de Justiça em Florianopólis julgou procedente a ação judicial do sindicato, reconhecendo em favor da servidora o direito à redução em 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, independente de compensação de horário e sem redução de vencimentos.
O presidente do SISEMBC, Valdir Lolli, relatou que essa é uma vitória judicial importante, pois “precisamos avançar cada vez mais na pauta dos servidores celetistas”.
A secretária Geral, Mariza Zerbato, explanou que “essa vitória judicial é fundamental, pois os servidores celetistas ainda enfrentam situações desiguais no mesmo ambiente de trabalho. O sindicato trabalha com afinco para avançar em direitos e condições de trabalho aos servidores celetistas”.
O sindicato novamente se orgulha de mais uma vitória judicial, mantendo a tradição do SISEMBC como um dos sindicatos mais atuantes de Santa Catarina.



GIPHY App Key not set. Please check settings