O servidor, ocupante do cargo de motorista, realiza suas atividades “sozinho ou conjuntamente com um Agente de Resgate Social” em “ações de acolhimento a pessoas em vulnerabilidade social”, sem nunca ter recebido referido o adicional de insalubridade.
A assessoria jurídica do SISEMBC ingressou com a ação judicial, restando comprovado em Laudo Pericial que o servidor efetua o transporte dos usuários de forma habitual e permanente (várias vezes ao dia) para Hospitais, Unidades Básicas, CIS (Centro de Testagem e Aconselhamento) entre outros. Para tanto, ficou comprovado que a atividade é considerada insalubre em grau médio, por trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante.
Na sentença judicial, o pedido de adicional de insalubridade foi julgado procedente, condenando o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), com seus respectivos reflexos, a contar da data da realização da perícia.
” Essa é mais uma decisão importante obtida pelo SISEMBC, demonstrando o comprometimento da Diretoria em assegurar os direitos dos servidores municipai comenta o presidente Valdir Lolls.
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