O Sindicado dos Servidores Municipais de Balneário Camboriú, por intermédio do Ofício n. 15/2022, encaminhado na data de 17 de março, oficiou o Município de Balneário Camboriú sobre o descumprimento da Lei Complementar n. 12/2015, especificamente no que tange o reajuste do Piso Nacional do Magistério do ano de 2022.
O SISEMBC destacou que é direito subjetivo da categoria a correção da tabela do Plano de Carreira do Magistério da Rede Municipal de Ensino no mês de janeiro/2022, pela aplicação do Índice de 33,24 (…) do Piso Nacional de Salário dos Professores da Educação Básica para todos os níveis (PI até o PVI), visto que a data base é todo mês de janeiro, e conforme a tabela de vencimentos estabelecida na Lei Complementar n. 12/2015.
O sindicato também destacou que o art. 22 da LRF garante o cumprimento da Lei Complementar n.12/2015, pois assegura a implantação de vantagens estabelecidas por determinação legal. No mesmo entendimento, o SISEMBC apresentou a jurisprudência do STJ sobre o tema em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim sendo, o Sindicato solicitou que seja concedido o percentual de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), para os profissionais da educação, aplicando-se o referido índice sobre todos os níveis (PI, PIII, PIV, PV e PVI) da tabela salarial da Lei Municipal n. 4561/2021, mais o percentual de 27% (vinte e sete por cento) de distanciamento entre os níveis de titulação, conforme previsto no artigo 84 da LCM n. 12/2015.
O SISEMBC também já oficiou o Município para que seja realizada uma nova reunião de negociação sobre o tema e aguarda retorno da Administração Municipal.
NOVA DATA
A Prefeitura agendou para o dia 29, ás 10 hora, a reunião com o Sindicato.
in Destaque
SISEMBC INFORMA AO PREFEITO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SOBRE O DESCUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N. 12/2015



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