A justiça negou a liminar requerida pelo SINDIPI (Sindicato dos Armadores e das Indústrias de Pesca de Itajaí e Região) para que a frota atuneira de Santa Catarina pudesse continuar em atividade. A busca pelo caminho jurídico se deu diante da decisão do Ministério da Pesca e Aquicultura, que mesmo após insistente solicitação do SINDIPI, ordenou a paralisação de toda a frota atuneira do país por conta dos limites de cotas da espécie albacora-bandolin estabelecidos pela ICCAT, sem levar em conta as características de cada região. A paralisação ocorre em plena safra do bonito-listrado, espécie de atum responsável por abastecer as indústrias de conservas da nossa região. O SINDIPI vai recorrer da decisão.
Entenda:
Através da publicação da Portaria MPA nº 170/2023, o Ministério estabeleceu a paralisação da frota atuneira a partir do dia 15 de dezembro, com descarga prevista até 30 de dezembro. A medida ocorre em resposta ao controle da cota de captura da espécie albacora-bandolim, acordada junto à Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico (ICCAT, na sigla em inglês). Ao atingir 95% da cota, o governo federal determinou a paralisação de toda a frota atuneira brasileira. “Entendemos a necessidade de medidas de controle eficazes para manter a cota prevista nos acordos internacionais, mas sem perder de vista a sustentabilidade econômica das pescarias”, frisa o presidente do SINDIPI, Agnaldo Hilton dos Santos.
A decisão do MPA, que traz impactos diretos a Santa Catarina, não leva em conta as especificidades regionais. Isso porque a frota atuneira do Sul do país responde por menos de 10% da captura de albacora-bandolim, objeto de controle da Portaria. Em contrapartida, parcela significativa desta frota abastece com o bonito-listrado as indústrias catarinenses responsáveis por mais de 80% do atum enlatado comercializado no Brasil, representando um mercado de mais de 1 bilhão de reais. Apenas a exportação de conservas de atuns movimenta cerca de 25,4 milhões de dólares por ano. E a participação da albacora-bandolim neste cenário é nula.
Além disso, a medida anunciada pelo MPA ocorre justamente no início do verão, época em que a frota de linha vara e isca viva, historicamente, registra maior abundância de bonito-listrado. “Esta decisão que não reconhece as diferenças regionais da atividade pesqueira em época de safra é lamentável”, frisa Agnaldo. “O SINDIPI seguirá trabalhando para assegurar o direito de pesca dos nossos associados”, finaliza o presidente. Ainda na quarta-feira (20), o SINDIPI ingressará com recurso de agravo de instrumento.
Foto: Acervo SINDIPI
Texto: Adelaine Zandonai
GIPHY App Key not set. Please check settings