O SISEMBC ingressou com diversas demandas judiciais para os servidores do cargo de Agente de Serviços Gerais, que atualmente recebem o adicional de insalubridade em grau médio (20%).
O sindicato sustentou, que em decorrência da atividade exercida, os servidores fazem jus ao adicional em grau máximo (40%).
Após isso, com a realização de laudo pericial, foi comprovado, por intermédio de perito habilitado, que os servidores ocupantes do cargo de Agentes de Serviços Gerais fazem jus ao adicional em grau máximo (40%).
Com o decorrer do processo, o sindicato venceu a ação judicial em primeira instância, condenando o município ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo de (40%) aos Agentes de Serviços Gerais, com os devidos retroativos, atualizados monetariamente.
Após vencer em primeira instância, o município de Balneário Camboriú recorreu ao Tribunal de Justiça em Florianópolis e, por unanimidade, o sindicato venceu novamente ação judicial aos servidores Agentes de Serviços Gerais.
✅ VITÓRIA HISTÓRICA
O presidente do SISEMBC, Valdir Lolli, relatou que essa é uma vitória judicial histórica, pois é uma “pauta da categoria reivindicada há muito tempo”. A secretária Geral, Mariza Zerbato, explanou que “essa vitória judicial é resultado de um trabalho planejado e de muito esforço do SISEMBC, pois sabemos que a categoria merece esse reconhecimento”.
GIPHY App Key not set. Please check settings