Os catarinenses passarão a contar com mais uma opção para quitar débitos com o Estado. Foi sancionada a lei que permite o pagamento de tributos, multas, juros e outros débitos estaduais por meio de cartão de crédito ou débito.
A medida vem de um projeto apresentado pelo deputado estadual Matheus Cadorin, do NOVO, e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Agora o texto foi sancionado pelo governador Jorginho Mello e passa a ser lei no estado.
A lei garante ao contribuinte catarinense, na condição de pessoa física, a possibilidade de utilizar cartões como forma de pagamento de débitos tributários e não tributários com o Poder Público estadual, incluindo operações digitais on-line e off-line.
Autor da proposta, Cadorin afirma que a iniciativa busca modernizar os serviços públicos e ampliar as alternativas disponíveis ao contribuinte. “Hoje praticamente todas as transações do dia a dia podem ser feitas com cartão. O Estado precisa acompanhar essa realidade e facilitar a vida do cidadão”, destaca o deputado.
O texto também estabelece que o contribuinte deverá receber informações claras sobre eventuais tarifas envolvidas na operação. Além disso, fica proibida a cobrança de qualquer custo adicional pelo Poder Público estadual pela escolha dessa forma de pagamento.
A regulamentação da medida será definida pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, responsável por estabelecer os procedimentos para implementação da nova modalidade nos sistemas de arrecadação. Com a sanção, a lei já está em vigor no estado.
A iniciativa integra uma das frentes de atuação do deputado na ALESC voltada à modernização do serviço público por meio da tecnologia e da simplificação de processos. Outras propostas com o mesmo objetivo também vêm sendo apresentadas pelo parlamentar, buscando reduzir burocracias e melhorar os serviços do Estado aos catarinenses.
Foto: Alesc/ Ascom Matheus Cadorin



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