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Proteja seu sindicato, ele é o guardião dos seus direitos. (Valdir Loli)

Os Sindicatos ganharam força no Brasil a partir da década de 1940, na era do Governo Vargas, introduzidos como mecanismo de defesa dos interesses individuais e coletivos da massa trabalhadora, sempre hipossuficiente frente ao empregador detentor do poder econômico. As negociações coletivas, o forte apelo social, a proteção da integridade física e psicológica do trabalhador é a missão maior destinada legalmente aos sindicatos, o que deve ocorrer articuladamente com os meios de produção, buscando sempre uma saudável harmonia entre o capital e o trabalho. A garantia da defesa dos direitos coletivos e individuais dos trabalhadores no Brasil, está prevista no inciso III e VI, do artigo 8º, da Constituição Federal, explicitando: “ III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;” Do mesmo modo, a Constituição Federal garante aos trabalhadores decidir sobre a realização de movimentos, quando por meio de Assembleia Geral do sindicato, declarar frustrada as negociações e quando encerrar os demais meios de composição dos interesses em jogo (art. 9º, §1º, § 2º). Suplementarmente, foi editada a Lei n. 7.783, de 28 de junho de 1989, dispondo no seu artigo 3º.: “Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.” Assim, não cabe a qualquer associação de trabalhadores, mas por previsão constitucional e legal, aos sindicatos, por meio de seu órgão máximo deliberativo que é a assembleia geral, dar por frustrada as negociações coletivas de seus trabalhadores sindicalizados, buscando a continuidade da acomodação dos interesses não atendidos. Com a reforma da CLT, trazida pela Lei n. 13.467/2017, abriu-se uma forte tendência no sentido de que os benefícios das negociações coletivas só devem beneficiar os trabalhadores sindicalizados, visto que são eles que custeiam a manutenção do sindicato e do movimento sindical, exigindo estudos e articulação o ano todo, com envolvimento de assessoria jurídica e econômica, etc, mantida o ano inteiro. Assim, o trabalhador sindicalizado tem muitas garantias e benefícios do sindicato, ficando o nosso convite para filiação de todos. Nós, trabalhadores, precisamos a cada dia mais fortalecer nosso órgão de representação. Sem sombras de dúvidas, é necessário ter um equilíbrio de forças e isonomia das entidades sindicais, para que possamos garantir os nossos direitos já conquistados, pois o ideal é não perder direitos, mas sim ampliá-los.

Valdir Lolli (Advogado, Procurador de Carreira do Município de Balneário Camboriú e Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais (SISEMBC). Já ocupou o cargo de Procurador Geral e Secretário da Fazenda do Município de Balneário Camboriú).

SISEMBC: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
Rua 2070, n. 1.061 – Centro – Balneário Camboriú – SC – CEP: CEP: 88.330.454
Fone: (47)3367-2256 — fax (47) 3363-0970 – Site: www.sisembc.com.br E-mail: sindicato@sisembc.com.br

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