Balneário Camboriú se destaca na proteção animal com uma legislação rigorosa e atuação integrada das forças públicas, para combater os maus-tratos. A campanha “Ser gente boa não custa nada”, lançada em prol do movimento Abril Laranja, mês dedicado à prevenção da crueldade animal, orienta a população sobre como agir diante de casos de violência contra animais.
Ao presenciar condutas abusivas como agressões, abandono, privação de alimento, água ou assistência veterinária, além de abusos físicos e psicológicos, deve-se, de forma imediata, efetuar uma denúncia para os setores responsáveis.
A Prefeitura orienta que, diante de qualquer suspeita ou flagrante de maus-tratos, a população registre o ocorrido, preferencialmente por fotos ou vídeos, e acione o canal oficial de denúncias pelo telefone 153. As informações serão encaminhadas à Guarda Municipal e à Diretoria de Combate aos Maus-Tratos Contra Animais, que atuarão na verificação e no encaminhamento das medidas previstas em lei.
Selo “Ser gente boa não custa nada”
Em alusão ao Abril Laranja, mês dedicado à prevenção da crueldade animal, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Comunicação, lançou o selo “Ser gente boa não custa nada”, uma campanha de conscientização para combater os maus-tratos e de incentivo à adoção responsável.
Em reforço à campanha, também foi criado o “Pet Crush”, um quadro no instagram (@prefeituradebc) em parceria com entidades do município. Com publicações quinzenais, o intuito é mostrar à população os animais que estão nas entidades aguardando um lar adotivo.
Outras ações

Desde o início do ano, a Prefeitura tem atuado para fortalecer as ações de proteção animal no município. Foram estabelecidos dois departamentos, sendo eles a Diretoria de Combate a Maus-Tratos Contra Animais, da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, e a Diretoria de Bem-estar Animal, da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.
Também foi lançado recentemente um pacote de ações em prol da causa. Entre as iniciativas, está a revogação do artigo 122 da Lei Municipal 300/1974, que prevê os trâmites com animais recolhidos nas vias públicas do município. Neste trecho, a legislação cita o recolhimento ao depósito municipal e, no caso de cachorros, o sacrifício do animal se este não for recuperado pelo tutor no prazo de cinco dias.
Além disso, o executivo fará a regulamentação da Lei 4.988/2025, que torna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados pelo atropelador no âmbito do município. A lei, criada pelo então vereador Cristiano dos Santos, foi aprovada na Câmara de Vereadores no final de 2024 e sancionada pela prefeita Juliana Pavan em janeiro deste ano.
Informações adicionais:
Secretaria de Segurança
(47) 3263-0190
Diretoria de Comunicação
Texto: Sarah Fischer – estagiária
Foto: Divulgação/PMBC
(47) 3267-7022
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