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Nova Portaria define critérios para retomada das práticas esportivas

A secretaria de Estado da Saúde e a Fesporte publicaram portaria (veja no final da matéria), na tarde de terça-feira, com novas regras para as atividades esportivas. A prática de esportes coletivos para lazer está liberada em todas as matrizes de risco pra covid-19.

Os jogos amadores estão completamente liberados ao ar livre e com limite de 25% da capacidade em locais fechados.  Além da redução da capacidade, as quadras sintéticas, por exemplo, precisam seguir outras regras sanitárias, como distanciamento social, álcool em gel e uso de máscaras.

Os treinos em colégios e escolinhas também estão permitidos ao ar livre ou respeitando 25% da capacidade em ginásios e quadras. Já as competições estão proibidas nas modalidades de lazer e de escolinhas.

No esporte de rendimento, a prática e competições estaduais, nacionais ou internacionais foram liberadas, mas as competições precisam de autorização prévia da Fesporte.

A nova portaria substituiu a de número 386, com validade até 30 de abril. Pelo decreto anterior, o esporte coletivo para lazer estava proibido no nível gravíssimo. Já na matriz grave, ele estava liberado apenas ao ar livre.

Confira o decreto clicando aqui.

Arquivo para download:
 625886_Portaria-Conjunta-SES-FESPORTE-n.pdf

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