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MPSC denuncia homem por descumprir medidas protetivas e ameaçar ex-companheira: “Não aceitava o fim do relacionamento”, diz Promotora de Justiça

Acusado perseguiu a vítima por semanas, violou decisões judiciais, invadiu sua casa e proferiu ameaças contra a vida dela e de seus filhos. O caso teve desfecho com condenação a 16 anos de reclusão na Comarca de Navegantes.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia contra um homem de 45 anos, acusado de descumprir reiteradamente medidas protetivas de urgência e ameaçar de morte sua ex-companheira, no município de Navegantes. O caso, marcado por uma série de episódios de violência psicológica e perseguição, evidenciou a escalada das agressões após o término do relacionamento. A Vara Criminal da Comarca de Navegantes acolheu integralmente a denúncia do MPSC e condenou o réu a 16 anos de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei Maria da Penha) e ameaça qualificada pela condição de gênero (art. 147, §1º, c/c art. 121-A do Código Penal). Ele foi preso em flagrante em novembro de 2024, quando violou, mais uma vez, medida protetiva ao se aproximar da ex-companheira. O réu permanece recolhido no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí.

A denúncia, oferecida pelo MPSC em fevereiro de 2025, narra pelo menos nove episódios distintos ocorridos entre outubro e novembro de 2024, todos envolvendo o desrespeito às medidas protetivas impostas pela Justiça. Entre os fatos relatados estão ligações incessantes, ameaças por áudio e vídeo, invasão de domicílio e até mesmo um episódio em que o acusado, portando um estilete, obrigou a vítima a simular um reatamento, sob ameaças contra sua vida e a de seus filhos.

A Promotora de Justiça Micaela Cristina Villain, responsável pelo caso, enfatizou a gravidade da conduta do réu: “Ele não aceitava o fim do relacionamento e transformou a vida da vítima em um ciclo constante de medo e insegurança. Mesmo ciente das restrições judiciais, ignorou todas as determinações e, reiteradamente, a ameaçava de morte. Muitos agressores acreditam que descumprir medida protetiva não gera consequências e, por vezes, desafiam a Justiça. Esse desfecho mostra que o descumprimento é, sim, passível de punição”, destacou.

Em um dos episódios mais graves, o homem esperou a vítima em frente à casa da filha dela e desferiu socos contra o carro em que estavam, sendo contido apenas pela intervenção de familiares. A Promotora relatou que a vítima “se viu obrigada a fingir que havia retomado o relacionamento como estratégia de sobrevivência, tamanha era a intimidação imposta pelo agressor”.

O Ministério Público também requereu, e obteve, a fixação de indenização por danos morais, com base no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê reparação em casos de violência doméstica mesmo sem a necessidade de instrução probatória específica. “Esse resultado é uma resposta firme do sistema de Justiça às mulheres que sofrem violência e, por medo, muitas vezes não conseguem romper esse ciclo. A denúncia é também um instrumento de proteção e dignidade”, concluiu a Promotora Micaela Villain.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Blumenau

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