Tribunal do Júri acatou denúncia do MPSC e condenou réu por homicídio com dolo eventual.
Em Joinville, o Tribunal do Júri acolheu a sustentação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem pela morte de outro, ocorrida após ele colidir frontalmente o carro que dirigia na contramão da BR-101 contra o veículo da vítima. A sessão ocorreu na quarta-feira (22/10). Atuou em plenário a Promotora de Justiça titular da 22ª Promotoria de Justiça da comarca, Rachel Urquiza Rodrigues de Medeiros.
O Conselho de Sentença reconheceu que o réu praticou o crime de homicídio. Ele foi condenado à pena de seis anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto. O Juízo determinou o cumprimento imediato da pena e a inabilitação do réu para conduzir veículo automotor, medida que vigorará enquanto não houver a reabilitação.
Conforme a denúncia do MPSC, o crime ocorreu no dia 8 de junho de 2023, por volta das 2h40. Após ingerir bebida alcoólica, em estado de evidente embriaguez, o acusado conduzia um veículo Sandero pela BR-101, na contramão de direção, quando nas imediações do quilômetro 48,6 colidiu frontalmente contra o veículo Gol conduzido pela vítima, a qual sofreu lesões que levaram à sua morte.
Segundo relatou o MPSC, o réu, atualmente com 38 anos, conscientemente assumiu o risco de produzir o resultado morte ao dirigir após a ingestão de bebida alcoólica e invadir a contramão, demonstrando indiferença às possíveis consequências de sua conduta.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC



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