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Ministério Público determina que Balneário Camboriú contrate mais agentes de endemias para combate ao Aedes aegypti

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Liminar atende a uma ação civil do MPSC para que o Município se adeque às diretrizes de prevenção e controle da dengue, chikungunya e zika. A Justiça deu prazo de 15 dias, contados a partir de 19 de março, para que a gestão pública de Balneário Camboriú contrate os agentes.Balneário Camboriú tem que contratar mais agentes de combate a endemias (ACE), que são responsáveis pela vistoria nos imóveis para detectar focos do Aedes aegypti. Uma liminar obtida por meio de uma ação civil ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da comarca determina que o Município faça com urgência essas contratações. Balneário Camboriú está entre as 155 cidades catarinenses infestadas pelo mosquito transmissor de dengue, chikungunya e zika. De acordo com o último boletim da Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina (DIVE), são 285 focos do mosquito identificados entre janeiro e fevereiro deste ano. A decisão saiu nesta segunda-feira (4/3). 

O prazo dado na  liminar  é a  partir de 19 de março, data de divulgação do resultado de classificação do processo seletivo para adequar o número de ACEs e regularizar com urgência as visitas nas áreas e imóveis com potencial foco do vetor, além de demais protocolos do controle do mosquito. A adequação segue as diretrizes da Gerência Regional de Saúde da Foz do Rio Itajaí. 

Conforme sustentou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o atual número de agentes e supervisores que trabalham no combate aos focos do mosquito não é suficiente para atender os critérios técnicos das autoridades de saúde. A 6ª Promotoria de Justiça destaca na ação que o elevado número de pendências de visitas domiciliares constatado em Balneário Camboriú pode ser um reflexo da quantidade insuficiente de agentes em campo. A resolução determina um ACE para cada mil imóveis.  

Atualmente a equipe conta com 41 ACE atuando em campo e cinco supervisores. Considerando que o município possui 64 mil imóveis em área infestada e as demais atividades que devem ser desenvolvidas, a equipe deveria ser composta de 71 ACE, além de sete supervisores atuando diretamente nas atividades de campo do programa, conforme parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pactuados na Estratégia Operacional, conforme ressalta na ação a Promotoria de Justiça. 

De acordo com a Gerência Regional de Saúde da Foz do Rio Itajaí, o Município fez somente dois ciclos de visitas domiciliares em 2023 dos seis previstos ao ano, conforme preconiza a autoridade de saúde.Foi verificado que o Município não atende os critérios técnicos e as determinações da Gerência Regional de Saúde da Foz do Rio Itajaí.  

“Frisa-se que é pública e notória a situação de emergência enfrentada em todo o Estado de Santa Catarina, o que não possibilita que a data do início para contratação de pessoal seja indeterminada”, ressalta a Juíza na decisão. 

Ação civil pública n.5015609-74-2023-8.24.0005

Fonte: Coordenadoria de Comunicação social do MPSC / Correspondente Regional em Blumenau

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