O juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, da 56ª Zona Eleitoral de Balneário Camboriú, deferiu, em decisão liminar, uma medida de busca e apreensão no comitê central do candidato Peeter Grando, do PL. A ação, realizada no último dia 20, teve como objetivo o recolhimento de materiais de campanha considerados irregulares.
A decisão judicial aponta que o material de propaganda de Peeter Grando foi declarado irregular por descumprir a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que proíbe a divulgação de conteúdo falso. Segundo o juiz Rodrigues, “realmente está sendo difundida informação potencialmente inverídica pela parte representada ao incluir o partido Republicanos como integrante da coligação “Pra BC Seguir Avançando”.
Além de proibir a circulação do material impresso entre os eleitores, a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata de publicações nas páginas de Peeter Grando e David La Barrica, que divulgavam informações incorretas sobre a composição da coligação.
Entenda o Caso
O episódio ocorre em meio a um cenário de tensão envolvendo o partido Republicanos. A intervenção liderada pelo deputado Jorge Goetten, presidente estadual do Republicanos, na Executiva Municipal do partido em Balneário Camboriú, foi anulada pela Justiça por decisão do Tribunal Regional Eleitoral. A intervenção havia sido solicitada por Camila de Castro Vieira, Ronaldo de Oliveira, Eduarda Montibeller, Juliana Kurth Serrão e Ricardo de Oliveira Garozzi.
Em convenção realizada no dia cinco de agosto, com a participação de filiados, candidatos proporcionais e membros da Executiva, o Republicanos decidiu por aderir à coligação “Juntos por Balneário Camboriú”, liderada por Juliana Pavan (PSD) e Nilson Probst (MDB).
Assessoria de Imprensa
Jornalista Márcia Paranhos
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