Irregularidades na doação de recursos foram identificadas; justiça também determinou multa de R$ 58 mil em decisão divulgada na sexta-feira (6)
A Justiça eleitoral desaprovou as contas de campanha do prefeito eleito de Penha, Luizinho Américo (PL) e determinou multa de R$ 58 mil por irregularidades em uma série de gastos.
O parecer técnico conclusivo foi divulgado na sexta-feira, dia 6. (confira trecho do documento na íntegra abaixo).
De acordo com o documento: “Foi identificado recebimento oriundo de pessoa jurídica contrariando o disposto no art. 31 da Resolução 23.607/2019. Foram dois recebimentos no dia 04/11/2024 nos valores de R$ 20.000,00 e R$ 1.500,00. No mesmo dia os valores foram transferidos para a conta do órgão municipal do PL no município de Penha, contrariando o disposto no §3º do referido artigo”.
O candidato efetivamente recebeu recurso de fonte vedada. Neste casos, prevê o §3º, do art. 31, da referida resolução, o recurso recebido por candidata ou candidato ou partido oriundo de fontes vedadas deve ser imediatamente devolvido à doadora ou ao doador, sendo vedada sua utilização ou aplicação financeira. No caso em análise, ao invés de efetuar a devolução, o candidato transferiu os recursos para a conta do partido. Neste sentido, o §7º do art. 31 estabelece que a transferência de recurso recebido de fonte vedada para outro órgão partidário ou candidata ou candidato não isenta adonatária ou o donatário da obrigação prevista nos §§ 3º e 4º deste artigo. Claro está, portanto, a irregularidade caracterizada pelo recebimento de R$ 21.500,00 de fonte vedada.
Luizinho dá desculpa e diz à Justiça que aplicou o recurso “conforme a lei”
Intimado a se manifestar sobre a aplicação dos recursos públicos utilizados na campanha, o candidato limitou-se a dizer que “o prestador aplicou o que diz a legislação, onde primeiramente o material contratado foi para campanha do prefeito e em alguns deles, como colinhas, santinhos, o candidato confeccionou material casado com os vereadores para divulgação de sua candidatura” e completou afirmando que “lançou a despesa na sua prestação de contas, por ser o responsável pela contratação dela, sendo desobrigado o rateio das referidas despesas”.
FONTE: OISC
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