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Justiça Eleitoral barra propaganda irregular de Peeter Lee Grando e David Fernandes

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Material impresso simulava reportagem jornalística e prejudicava a campanha de Juliana Pavan, candidata à prefeitura de Balneário Camboriú

O juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, da 056ª Zona Eleitoral de Balneário Camboriú, determinou a suspensão imediata da distribuição de panfletos da coligação “Pra BC Seguir Avançando”, liderada por Peeter Lee Grando (PL). A decisão foi motivada por uma denúncia da candidata Juliana Pavan (PSD), da coligação “Juntos por toda Balneário Camboriú”, que acusou o material de propaganda de simular uma reportagem jornalística para prejudicar sua candidatura.

O material imitava o layout do jornal Folha de São Paulo, suprimindo o direito de resposta de Juliana, alterando o título da matéria e confundindo os eleitores ao apresentar informações distorcidas. O juiz concluiu que a prática violava o direito à informação clara e isenta, ferindo o Código Eleitoral. Como resultado, a suspensão da distribuição foi determinada, com multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento.

Além da suspensão, o juiz Rodrigo Coelho Rodrigues ordenou a busca e apreensão dos materiais impressos, autorizando o uso de força policial, se necessário.

Juliana Pavan celebrou a decisão e destacou a importância da transparência nas eleições: “Essa vitória não é apenas minha, mas de todos os eleitores de Balneário Camboriú. A verdade deve prevalecer, e não podemos permitir que práticas criminosas influenciem a escolha dos cidadãos”, finalizou .

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