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Junior Cardoso tem projeto aprovado e Santa Catarina passa a contar com Política Estadual de Atendimento Prioritário para Crianças e Adolescentes com Câncer

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei nº 740/2025 apresentado pelo deputado estadual Junior Cardoso (PRD) que institui a Política Estadual de Atendimento Prioritário para Crianças e Adolescentes com Câncer em hospitais e demais estabelecimentos públicos e privados do Estado. A proposta, conhecida como “Lei Biel”, recebeu apoio unânime em Plenário.

A medida visa estabelecer diretrizes para garantir prioridade integral a pacientes de até 18 anos diagnosticados com câncer, estendendo o direito também a um acompanhante. A iniciativa contempla atendimentos em unidades de saúde, repartições públicas, empresas concessionárias de serviços e estabelecimentos comerciais, como supermercados, farmácias e bancos.

A política é inspirada na história de Biel Aberdeen, jovem catarinense que enfrentou o câncer e mobilizou a sociedade pela garantia de prioridade no acesso a serviços essenciais. O nome da lei homenageia sua trajetória e simboliza o reconhecimento do Estado à luta das famílias que convivem com o tratamento oncológico infantil.
Para o deputado Junior Cardoso, a aprovação representa um avanço na proteção integral prevista no artigo 227 da Constituição Federal. Ele destaca que a política busca minimizar impactos físicos e emocionais enfrentados por crianças e adolescentes em tratamento.

“A rotina dessas famílias é marcada por deslocamentos constantes, fragilidade imunológica e desgaste físico. A prioridade no atendimento não é um favor, é uma necessidade para garantir continuidade ao tratamento e preservar a dignidade desses jovens.”

Segundo o projeto, o atendimento prioritário deverá ser imediato, respeitando exceções previstas em lei, como situações de urgência e emergências médicas. A comprovação do direito será feita por meio de laudo médico emitido por profissional da rede pública ou privada.

A nova lei complementa a legislação estadual vigente, especialmente a Lei nº 17.928/2020, que já prevê tratamento diferenciado às pessoas com câncer. Com a regulamentação aprovada, Santa Catarina passa a detalhar e ampliar os mecanismos de proteção, assegurando que o atendimento prioritário ocorra não apenas nos serviços de saúde, mas em todo o ciclo de convivência social desses pacientes.

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