O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, recomendou à Federação Catarinense de Futebol (FCF) que proíba a participação, em eventos esportivos em estádios, de torcedores do Figueirense identificados em conflitos recentes. Também deliberou com a FCF e a Polícia Militar de Santa Catarina pela responsabilização de torcedores da agremiação Chapecoense. A medida vale para todos os estádios dentro do território nacional.
No último dia 2 de junho, o clube gaúcho S.E.R. Caxias recebeu em seu estádio o time do Figueirense para a realização de uma partida de futebol profissional pelo Campeonato Brasileiro. Na ocasião, a torcida organizada vinculada ao clube catarinense, Gaviões Alvinegros, protagonizou mais um lamentável episódio de violência, desta vez com proporções nacionais devido ao total desrespeito manifestado contra os cidadãos do estado vizinho. Vale destacar que a Gaviões Alvinegros já estava impedida de frequentar estádios de futebol, portando vestimentas e adereços característicos, por conta de atitudes violentas anteriores.
Naquele momento, quando o Rio Grande do Sul reunia forças para se reerguer depois de uma das maiores tragédias naturais de sua história, com mais de 140 mortos, milhões de atingidos e cidades inteiras devastadas, um membro da torcida organizada catarinense foi flagrado em rede nacional praticando gestos ofensivos – simulando um afogamento – como forma de provocar a torcida rival. A conduta lamentável desencadeou um confronto violento entre torcedores dos dois clubes.
Diante do fato vergonhoso e da flagrante afronta à decisão anterior, visto que alguns dos torcedores envolvidos utilizavam agasalhos da torcida organizada, a 29ª Promotoria de Justiça da Capital recomendou à Federação Catarinense de Futebol que mantenha afastados dos estádios, pelo período de seis meses, 21 torcedores da torcida organizada Gaviões Alvinegros identificados pelo 4º Batalhão de Choque de Caxias do Sul. Com o acolhimento da recomendação pela FCF, a decisão deverá ser comunicada aos clubes de futebol, aos torcedores e ao Comando da Polícia Militar de Santa Catarina.
Torcedores da Chapecoense são responsabilizados
Atos violentos e desrespeitosos também afastaram dos estádios membros de torcidas organizadas da Chapecoense. No dia 10 de fevereiro de 2024, durante o jogo entre Chapecoense e Joinville pelo Campeonato Catarinense, integrantes da Torcida Jovem do clube de Chapecó romperam o isolamento da área de acesso aos jogadores, desencadeando um confronto com a Polícia Militar. No dia 23 de junho, durante uma partida entre Chapecoense e Paysandu, componentes da mesma torcida entraram em confronto violento com integrantes da torcida organizada Barra da Chape.
A conduta violenta e criminosa não só afrontou o poder público – Polícia Militar – como colocou em risco diversos torcedores que estavam no local em busca de lazer. Sendo assim, o Ministério Público, por meio da 29ª PJ da Capital, com a Federação Catarinense de Futebol e a Polícia Militar, decidiram pela responsabilização individual dos envolvidos identificados. Cinco integrantes das duas torcidas organizadas estarão proibidos de participar de eventos esportivos em estádios de futebol pelo período de três meses, a contar do dia 1º de setembro.
O titular da 29ª PJ da Capital, Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, lamenta que, mesmo depois de tantas reuniões, conversas, orientações e avisos às torcidas organizadas, se observe um total desrespeito e descaso em relação às medidas anteriores.
“Esse caso foi a primeira vez, em Santa Catarina, em que foi possível identificar a participação de cada torcedor da organizada, permitindo, desta maneira, sua responsabilização de forma individual, o que vem ao encontro dos objetivos buscados pelo Ministério Público e demais entidades envolvidas na segurança dos eventos. A colaboração de todos na identificação dos maus torcedores é fundamental para que se permita uma efetiva responsabilização, visando diminuir os índices de violência nos estádios e seus arredores”, explica Mendonça Neto.
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