No feriado da última quarta-feira (15) por volta das 10h, uma senhora de nome W.A.R.F. prestes a completar 70 anos, estava realizando compras no supermercado Fort Atacadista, unidade 2 na 4ª Avenida, em Balneário Camboriú, quando acabou sendo destratada por uma funcionária e inclusive, a gerente da unidade.
W.A.R.F. já estava no caixa passando suas compras, e questionou o valor de algumas taças que passaram a R$ 29,90 cada mas na prateleira estava o valor de R$ 11,90 cada. A atendente do caixa bem educada disse provavelmente se tratar de um engano e chamou a gerente da unidade para resolver a situação.
A gerente Beatriz chegou ao caixa acompanhada de outra funcionária chamada Francisca, elas informaram que tratava-se de um erro dos repositores que não trocaram a etiqueta, por isso, valia o valor que passou no caixa. W.A.R.F. mostrou a foto da etiqueta que ela havia feito com o celular e disse que ela tinha o direito de pagar o valor da prateleira, e foi aí que as ofensas e deboches desferidas pelas duas funcionárias começaram.
Após a conferência do valor ofertado na prateleira pela funcionária Francisca, a gerente Beatriz disse a atendente do caixa: – Ela deve estar precisando, dê o desconto, ela deve estar precisando! Faça a boa ação do dia e dê o desconto pra ela.
Francisca ao chegar ao caixa disse: – Isso Beatriz, faça a boa ação do dia, dá o desconto pra ela! A senhora sabe que há um engano e quer ter razão em pedir o desconto!
W.A.R.F. disse não ter culpa pela desatenção do responsável pelo erro e que além de não ser justo não pagar o valor informado na etiqueta, ela ainda estava amparada pela lei do consumidor!
Francisca então repetiu a frase: -Vamos dar o desconto, ela realmente deve estar precisando! Em seguida, as duas deixaram o local.
Outros funcionários e clientes que presenciaram a situação, ficaram perplexos com o ocorrido e diziam que as duas não poderiam ter falado com a senhora daquela maneira.
Caso estas duas desavisadas não saibam, além de infringir o Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor aonde diz: “se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na gôndola do supermercado, o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da prateleira”.
Elas também foram contrárias a Lei 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, em seu artigo 96 que diz: descreve o delito de discriminação contra idoso, que consiste no ato de, em razão da idade, tratar a pessoa de forma injusta ou desigual, criando empecilhos ou dificuldades de acesso a operações bancárias, meios de transporte, ou criar embaraços ao exercício da cidadania. A pena prevista é de 6 meses a 1 ano de reclusão e multa. A norma prevê, ainda, que também responde pelo crime pessoa que, por qualquer motivo, humilhe, menospreze alguém por causa de sua idade.
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