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Futuro de BC sob suspeita

O colégio dos delegados que representam a sociedade civil organizada na revisão do plano diretor de nossa cidade , reunida na noite desta segunda dia 10/06 apresentou uma carta que foi enviada a câmara de vereadores e a sociedade em geral que fazem várias considerações que maculam o processo de revisão do plano diretor até a presente data , acusam os delegados alguns procedimentos incorretos e por isso denunciam que os vereadores não devam alterar a lei 4026 , lei essa que proíbe revisão do plano diretor em ano eleitoral municipal. Mas de 20 entidades subscreveram a referida carta , documento este que coloca suspeitas gravíssimas sobre o interesse do executivo em querer aprovar no apagar das luzes as alterações do plano que irá disciplinar o futuro de Balneário Camboriú

As deliberações serão encaminhadas aos Vereadores e aos meios de comunicação para que se tenha a real situação em que se encontra os andamentos do Plano Diretor.

É de consenso que todos não a aceitaram a manipulação e o uso no período eleitoral.

Balneário Camboriú/SC, 10 de junho de 2024.
CARTA À SOCIEDADE DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SOBRE O
PROCESSODE REVISÃO D0 PLANO DIRETOR
Os Representantes da Sociedade Civil organizada que integram o Colégio
de Delegados (não governamental) da Revisão do Plano Diretor de Balneário
Camboriú se reuniram nesta data e deliberaram por trazer a público as seguintes
considerações:

  1. Oprocesso de revisão do atual plano diretor se iniciou en agosto/22, do qual já
    sucederam inmeras reuniões, nuitas delas absolutamente improdutivas,
    estando praticamente paralisados os trabalhos do Colégio de Delegados desde
    o inicio deste ano;
  2. E certo que o processo de revisão deve ocorrer de forma mais transparente
    possível e ser pautado por uma ampla discussão da cidade pelos Delegados
    indicados proporcionalmente pelo Poder Público Municipal e Entidades da
    Sociedade Civil, conforme previsto na legislação, tudo devidamente alicerçado
    nos principios da legalidade, publicidade, eficiência e moralidade;
    Todavia, desde o nascedouro do processo, o princípio da legalidade não foi
    respeitado, vez que não se estabeleceu a paridade de representantes (membros
    da sociedade civil e do governo) na composição da Mesa Diretora e na
    condução nos trabalhos do Colégio de Delegados e nem a correta
    3
    proporcionalidade destes nas votações correspondentes;
    Da mesma forma, os princípios da legalidade e moralidade são subvertidos
    quando a empresa licitada para assessorar o Colégio de Delegados trabalha
    exclusivamente para os técnicos do Poder Público e por vezes não atende, nega
    acesso a informações e/ou desconsidera os pedidos, sugestões e reclamações
    4
    dos Delegados não governamentais e sua Câmara Técnica;
    Eo mais grave é que o principio da legalidade ainda impede o prosseguimento
    dos trabalhos enquanto não for apresentado ao Colégio de Delegados o
    diagnóstico socioambiental da cidade e realizada a leitura técnica em
    audiência pública, para que sejam conhecidas (publicidade) as potencialidades
    e deficiências de cada região e bairro da cidade, com vistas ao planejamento de
    ações para o desenvolvimento econômico sustentável;
  3. Não suficiente, os princípios da legalidade, publicidade e eficiência ainda são
    desrespeitados quando se convoca reuniões gem pauta definida, ou seja, sem
    que as propostas a serem submetidasà deliberação sejam conhecidas
    5
    previamente e com antecedência por todo o Colégio de Delegados, ou seja,
    impondo-se muitas vezes votação em caráter surpresa, sem a possibilidade de
    se refletir adequadamente ou colher sugestões das entidades participes e
    emendas em temas relevantes;
  4. Por outro lado, também ficou evidente no decorrer dos trabalhos, a falta de
    interesse dos representantes do governo em debater tecnicamente as propostas
    apresentadas pela Câmara Técnica dos Delegados não governamentais acerca
    do novo zoneamento, corredores de centralidades, eixoS estruturantes, áreas
    vocacionadas, de propósitos ou estratégicos, o que evidencia o descaso com a
    opinião e efetiva participação da sociedade na construção do novo Plano
    Diretor;
  5. Aliás, nos emprenhamos em construir propostas com fundamnentos sólidos,
    inclusive para definição de um Plano de Prioridades para destinação dos
    recursos financeiros arrecados pelas outorgas e, diferentemente do se diz nos
    bastidores, não são os indices elou gabaritos as nossas prioridades. Porém,
    aparentemente, nada disso foi ou está sendo levado em consideração.
  6. Eo mais grave de tudo, é que o princípio da Moralidade está sendo ignorado
    pelo encaminhamento recente de um inusitado Projeto de Lei à Câmara
    Municipal que almeja revogar a Lei Municipal 4.026 que “dispõe sobre a
    proibição de tramitação de qualquer projeto que visa alterações no Plano
    Diretor em ano de pleito eleitoral de âmbito municipal”. Aliás, é no minimo
    curiosa a intenção, uma vez que já se passaram 7,5 anos do atual governo sem a
    priorização do Plano Diretor e agora decide-se por empurrá-lo “goela abaixo “
    nasvésperasdaseleições,evidenciandodesrespeitoàsociedade eà inteligência
    alheia;
  7. Não por outro motivo, repudiamos coletivamente a atitude do Sr. Prefeito
    Municipal e esperamos que o Projeto de Lei que visa a revogação da Lei
    Municipal 4.026 seja sumariamente rejeitado pelos Srs. Vereadores, caso
    submetido à votação de plenário.
    Ademais, estamos à disposição de todas as autoridades, instituições,
    órgãos públicos, agentes políticos e veículos de imprensa para esclarecimentos
    adicionais, conclamando à sociedade em geral a ficar vigilante e participar
    ativamente das reuniões e audiências quando de fato e de direito puderem
    acontecer, a bem de construção de um Plano Diretor mais justo e sustentável para
    todos/os que aqui vivem.
    Atenciosamente.
    Representantes Delegados da Sociedade Civil que integram o Colégio de
    Delegados na Revisão do Plano Diretor de Bálneário Camboriú
    (lista em anexo)
    W
    Subseção de
    Balneário Camboriú
    SANTA CATARINA


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