A Promotoria de Justiça comprovou que o réu teria matado a bebê batendo com a cabeça dela na parede, e não asfixiada por imperícia ao dar a mamadeira, como alegado pela defesa.
A brutalidade de um homem, que resultou na morte de uma bebê de apenas dois meses, sua própria filha, foi penalizada com 14 anos de prisão. Como sustentado pelo Ministério Público de Santa Catarina, o réu foi condenado por homicídio, agravado por ter sido praticado contra descendente, e terá que cumprir a pena em regime inicial fechado.
O crime foi praticado em Florianópolis, em 25 de setembro de 2020, quando o pai, de madrugada, depois de se levantar da cama para dar a mamadeira à filha, bateu com a cabeça dela contra a parede várias vezes, causando o traumatismo cranioencefálico que resultou na morte da criança.
Esta foi a segunda vez que o réu foi levado ao Tribunal do Júri pela prática desse crime. No primeiro julgamento, foi condenado a apenas um ano de prisão em regime aberto por homicídio na modalidade culposa – praticado sem intenção de matar. Porém, a 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital ingressou com recurso, que foi provido para determinar o novo julgamento.
No recurso, o Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen – que também representou o MPSC em plenário – sustentou que o Conselho de Sentença havia decidido contrariando todas as provas colhidas no processo penal. Os jurados teriam levado em conta exclusivamente o depoimento do réu, que havia alegado que a morte havia ocorrido por asfixia causada pela imperícia ao dar a mamadeira à criança.
No entanto, como sustentou o representante do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o laudo cadavérico apontou como causa exclusiva da morte o traumatismo cranioencefálico – descartando a possibilidade de asfixia.
Além disso, em depoimento, a mãe da bebê contou que na noite do crime acordou com o barulho que parecia ser de uma batida, mas o réu disse que não seria nada. Depois, chamou a mulher dizendo que a criança havia se asfixiado com a mamadeira. A mulher contou, ainda, que o réu desconfiava de que a gravidez seria fruto de uma traição, e fazia brincadeiras como ameaçar jogar a criança pela janela.
Diante dos jurados, no novo julgamento, o Promotor de Justiça voltou a apresentar as provas do crime, obtendo a condenação do réu pelo crime a ele imputado pelo Ministério Público.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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