Caso descumpram os acordos de não persecução penal, os comerciantes ficam sujeitos a processo criminal e pena de detenção de até cinco anos
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou acordos de não persecução penal com oito comerciantes do Camelódromo de Balneário Camboriú, que se comprometeram a não vender mais cigarros eletrônicos e seus acessórios, além de pagar prestação pecuniária de um a oito salários mínimos, conforme a capacidade econômica de cada investigado.
Os acordos foram propostos pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú e homologados pelo Juízo da Vara Regional de Garantias da comarca. Após pedido de diligências feito pela Promotoria de Justiça, os oito comerciantes foram flagrados pela Polícia Civil na Operação “Smoke Machine” comercializando os produtos proibidos. Na ocasião, foram apreendidos mais de 500 dispositivos eletrônicos para fumar.
A comercialização, a importação e a propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil desde 2009. Recentemente, o regulamento que trata dos dispositivos eletrônicos para fumar foi atualizado pela Anvisa, que manteve a proibição após a avaliação dos riscos e impactos do cigarro eletrônico à saúde pública brasileira.
A venda do produto proibido configura crime contra as relações de consumo, previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/1990 – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo – com pena prevista de detenção de dois a cinco anos ou multa.
O acordo de não persecução da pena é uma opção para resolver de forma mais rápida um processo criminal. Com o acordo, os investigados confessam a prática do crime e o processo é suspenso até o cumprimento integral das cláusulas ajustadas. Se cumpridas, o caso é arquivado. Caso isso não ocorra, o acordo é rescindido, com o posterior oferecimento de denúncia pelo MPSC.
Para ter direito ao acordo, a infração penal deve ter sido praticada sem violência ou grave ameaça e ter pena mínima prevista em lei inferior a quatro anos, e o infrator deve ser réu primário. Um nono comerciante não cumpria essa última condição e deverá responder criminalmente. Ainda assim, ele formalizou um termo de ajustamento de conduta com a Promotora de Justiça, comprometendo-se da mesma forma que os demais, apenas na esfera cível.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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