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DECISÃO LIMINAR PEDE A SUSPENSÃO DA GREVE EM CAMBORIÚ

O juiz Odson Cardoso Filho, despachou nesta segunda-feira(21), decisão liminar sobre a greve dos servidores da educação de Camboriú.

Na decisão, ele determina que as atividades paralisadas sejam restabelecidas em até 24 horas após a intimação. O Sisemcam- Sindicato dos Servidores Municipais de Camboriú, ainda não foi notificado.

“Assim que formos intimados tomaremos as medidas cabíveis e cumpriremos integralmente a decisão”, informou o advogado do sindicato, Éliton Debacker.

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