O Projeto de Lei Ordinária 61/2022, também do Poder Executivo, concede reajuste anual aos vencimentos dos servidores do quadro do Magistério Público do Município, foi aprovado com 16 votos favoráveis e uma abstenção, e segue para sanção do prefeito.
O percentual do reajuste, de acordo com Art. 2º, é de 10,74%, “nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, compreendendo o período de dezembro/2020 a novembro/2021, conforme já concedido aos demais servidores do Município por meio da Lei Municipal nº 4.603, de 22 de dezembro de 2021”.
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