A partir de janeiro de 2022 todos os pensionistas e aposentados do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Balneário Camboriú – BCPrevi, devem comparecer à sede do Instituto para fazer o recadastramento, atualizando dados e número de dependentes. O processo inicia no dia 3, respeitando o mês de aniversário do aposentado, ou seja, aposentados e pensionistas que fazem aniversário em janeiro serão os primeiros a se recadastrarem na sede do Instituto, sob pena de terem os proventos suspensos até a regularização. O BCPrevi fica situado na Rua Dinamarca, nº 175 – Bairro das Nações.
O recadastramento/ atestado de vida é obrigatório e anual e o pensionista ou aposentado que não comparecer para atualizar seus dados poderá ter suspensão dos proventos até a devida regularização. Para esse recadastramento o beneficiário deverá ir à sede do Instituto no mês de seu aniversário, munido do documento oficial de identificação original com foto; e o documento original que comprove a necessidade da alteração (comprovante de residência, certidões, etc).
Casos que impeçam a ida do pensionista/ aposentado na sede do Instituto:
– Beneficiários com moléstia grave, com residência em outro município:
Esses aposentados/ pensionistas deverão solicitar ao cartório de sua cidade visita que confira as condições do segurado e a elaboração de ESCRITURA DECLARATÓRIA, constando qualificação completa e informações dos dependentes, quando houver. O documento deverá ser enviado pelo Correio ao BCPrevi.
Beneficiários com dificuldades de locomoção (Visita domiciliar):
O aposentado ou o pensionista que apresentar mobilidade reduzida por motivo de saúde/idade avançada/internação deve agendar no BCPrevi uma visita domiciliar/ hospitalar; e um servidor do Instituto efetuará o atestado de vida no local indicado por seus familiares.
Beneficiários com residência em local distante ou em outros estados (via postal):
Os aposentados e os pensionistas que residirem em local distante ou em outros estados, podem efetuar o cadastro presencial em cartório de sua cidade, através de ESCRITURA DECLARATÓRIA, constando qualificação completa e informações dos dependentes quando houver. O documento deverá ser enviado pelo Correio. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do beneficiário, em local distante ou ausente do estado, também deverá ser encaminhado laudo médico. Não serão aceitas declarações em cartório com firma reconhecida por vero semelhança.
Beneficiário ausente do País (Via postal)
Os beneficiários ausentes do país deverão encaminhar ao BCPREVI declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do beneficiário ausente do país, a comprovação de vida poderá ser suprida por declaração autêntica, emitida por serviço notarial.
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