Em Balneário Camboriú, o sistema de estacionamento rotativo pago é regulamentado pelo decreto n.º 9.645/2019, cujo Art. 15 estabelece os dias e horários de funcionamento, sendo atualmente das 9h às 20h, de segunda-feira a sábado, exceto aos domingos.
Mas e como ficam os feriados? Foi atendendo a pedidos da população que o Vereador André Meirinho teve a iniciativa de propor uma alteração na Lei n.º 1.397/1994, que institui o sistema no âmbito do município, considerando os feriados assim como os domingos.
Algumas pessoas estão sendo multadas por estacionarem na área rotativa em feriados porque não imaginam que existe essa proibição. É senso comum que regras que valem para domingos também se aplicam para feriados, e como a norma atual (decreto) não possui essa previsão, procuramos corrigir com a lei. É uma questão de bom senso.
Assim, em respeito à população, a intenção é que feriados e domingos passem a ser igualmente enquadrados. O Projeto de Lei foi também assinado pelos vereadores Alessandro Teco, Patrick Machado, Elizeu Pereira, Juliana Pavan Von Borstel e Nilson Probst, e foi aprovado na sessão ordinária de 27/09/2022 com treze votos favoráveis, três contrários e uma abstenção, e para entrar em vigor, sepende agora da sanção pelo prefeito.
Acesse o Projeto de Lei N.º 148/2021 e acompanhe sua tramitação:
https://www.balneariocamboriu.sc.leg.br/proposicoes/Projetos-de-Leis-ordinarias/0/1/0/120732
Acesse a Lei N.º 1397/1994:
http://leismunicipa.is/jgklf
Acesse o Decreto N.º 9.645/2019:
http://leismunicipa.is/xkrui
Texto/Foto: Assessoria / Gabinete do Vereador / Divulgação
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