Facilitar o transporte de equinos — como cavalo, zebra e burro — é o propósito do projeto de lei 354/2022, proposto pela deputada Paulinha (Podemos) e aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa (Alesc). A medida estabelece em 180 dias o prazo de validade dos exames de anemia infecciosa equina e mormo, a contar da data da coleta da amostra de sangue.
A deputada Paulinha destacou a importância da medida para os criadores de equinos catarinenses, ressaltando a necessidade de adequação à realidade sanitária e atividade econômica ligada à criação desses animais. “Essa iniciativa busca atender e garantir a devida segurança jurídica aos criadores de equinos, especialmente aqueles residentes no interior do estado”.
O projeto ressalta que tanto a anemia infecciosa equina quanto o mormo estão há muito tempo controlados no estado de Santa Catarina, o que permite uma flexibilização nos períodos de exames para transporte desses animais para competições dentro do estado. Essa alteração modifica a Lei 10.366/1997, que trata da Política Estadual de Defesa Sanitária Animal.
A proposta será enviada para sanção do governador Jorginho Mello. Caso seja sancionada, o prazo de 180 dias dos exames será válido a partir da data da coleta da amostra de sangue realizada por laboratório oficial ou credenciado pela Cidasc.
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