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Após novo júri solicitado pelo MPSC, mulher é condenada a 26 anos de prisão por matar marido

Depois da anulação do primeiro julgamento, Tribunal do Júri acolheu integralmente a tese do MPSC e reconheceu homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.  
 
Após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), uma mulher que havia sido absolvida em júri popular foi novamente levada a julgamento e condenada a 26 anos, quatro meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver praticados contra o marido em Florianópolis. 

O novo júri popular ocorreu na quinta-feira (19/3) no Fórum da Capital. Ao final da sessão, além da decretação imediata da prisão para o cumprimento da pena, a ré teve determinada a perda do poder familiar em relação aos dois filhos do casal. 

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo MPSC, sustentada em plenário pelo Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello, da 36ª Promotoria de Justiça da Capital. A acusação apontou o cometimento de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. 

De acordo com a denúncia do MPSC, o crime ocorreu entre a noite de 27 de agosto e a manhã de 29 de agosto de 2023 no bairro Ingleses do Rio Vermelho. A ré foi acusada de matar o companheiro com 36 golpes de arma branca. A motivação, segundo a denúncia do MPSC, envolvia desentendimentos sobre a administração financeira da empresa familiar, além do objetivo de obter o valor de um seguro de vida e assumir os bens da empresa e do casal. 

Ainda conforme a acusação do MPSC, após o homicídio, a ré escondeu o corpo da vítima no porta-malas do automóvel da família. Depois, na manhã de 29 de agosto, ela dirigiu até o Parque Estadual do Rio Vermelho, nas proximidades do acesso à Praia do Moçambique, onde ocultou o corpo. 

O júri anterior, no qual a ré havia sido absolvida, foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina após recurso do MPSC, sob o entendimento de que a decisão dos jurados havia sido manifestamente contrária às provas dos autos. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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